O que preciso para dar entrada no Auxílio-doença do INSS? Quais doenças são aprovadas de imediato?
INSS estipula regras para obteção do aulíxio-doença e tudo depende de perícia médica
A legislação trabalhista brasileira é responsável por resguardar os direitos dos trabalhadores que tiveram que se afastar das atividades profissionais por motivos de saúde. Para isso, existe o auxílio-doença, um benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas muitos profissionais ainda não sabem como dar entrada a este benefício e quais são as doenças que tornam o trabalhador apto a recebê-lo. Por isso, nesta matéria, você entende como solicitar o benefício e se a sua situação se enquadra no que estipula o INSS. Confira!
Afinal, o que é o auxílio-doença?
O subsídio do INSS devido a acidentes e doenças é um benefício custeado aos empregados que estão impedidos de trabalhar por um determinado período de tempo. A situação do trabalho pode ser tanto por motivo de doença ou acidente. Em regras gerais, o trabalhador pode ficar longe de suas atividades por 15 ou 60 dias consecutivos.
É válido lembrar que os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho serão subsidiados pelo empregador. O INSS pagará o auxílio após o 15º dia de afastamento.
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Quem pode solicitar o benefício?
Antes de solicitar o auxílio junto ao INSS, é primordial que o trabalhador esteja totalmente incapaz de realizar suas atividades profissionais. Isso deverá ser comprovado mediante entrevistas, avaliações médicas, dentre outros procedimentos.
Além disso, o contribuinte também deverá ser segurado do INSS e com contribuições pagas há, pelo menos, 12 meses anteriores à solicitação do benefício. Porém, no caso de trabalhadores com doenças graves, a contribuição não precisa ter sido feita há um ano.
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Como solicitar o auxílio-doença?
Para realizar a solicitação, basta acessar o site “Meu INSS”: https://meu.inss.gov.br. Outro meio para fazer isso é ligar para o número 135, para que o segurado também agende a perícia médica.
Depois de agendar a consulta ao médico, basta que o colaborador se apresente no dia, no horário e no local em que marcou sua avaliação. Neste momento, o profissional da saúde do INSS irá avaliar as condições e determinar o período de afastamento.
Quais doenças garantem o auxílio?
Antes de tudo, é preciso informar que não existe uma lista definitiva de quais doenças se enquadram ou não neste auxílio. Tudo vai depender da perícia médica e da comprovação de que determinada enfermidade realmente impossibilita o trabalhador de desenvolver suas funções.
Porém, algumas doenças são caracterizadas como mais urgentes e, por isso, retira a obrigatoriedade de o segurado estar contribuindo há 1 ano. A seguir, conheça quais são as doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.