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Quem recebe auxílio-doença pode contratar EMPRÉSTIMO? Saiba os detalhes!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
09/10/2024 - 10:07

Diversos benefícios do INSS dão direito à contratação de empréstimo, mas uma dúvida que sempre surge é se o auxílio-doença é um deles.

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, por motivo de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais.

Durante esse período, muitas pessoas se perguntam se é possível contratar um empréstimo, especialmente em momentos de necessidade financeira.

A dúvida surge porque o auxílio-doença é um benefício temporário, o que pode complicar a contratação de certas modalidades de crédito.

Antes de considerar essa opção, é importante entender os critérios que as instituições financeiras exigem e como o tipo de benefício recebido pode influenciar na aprovação do crédito.

Recebe auxílio-doença e quer contratar empréstimo? Saiba se é possível!
Recebe auxílio-doença e quer contratar empréstimo? Saiba se é possível! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Afinal, quem recebe auxílio-doença pode contratar empréstimo?

Sim, é possível contratar um empréstimo, mas com certas limitações. Quem recebe auxílio-doença deve estar ciente de que esse é um benefício temporário, o que significa que as condições para aprovação de crédito podem ser mais restritas em comparação a outros benefícios permanentes, como a aposentadoria.

A modalidade mais comum de empréstimo para beneficiários do INSS é o empréstimo consignado, que desconta diretamente as parcelas do pagamento do benefício.

No entanto, para quem recebe auxílio-doença, o empréstimo consignado não está disponível, pois esse benefício não é consignável.

Ainda assim, existem outras opções de empréstimo pessoal para esses beneficiários. Instituições financeiras podem avaliar a capacidade de pagamento, analisando a renda mensal e o histórico de crédito.

Um exemplo é o Crédito CAIXA Tem, oferecido pela Caixa Econômica Federal, que exige uma renda mínima de R$ 200,00.

Esse tipo de empréstimo não desconta diretamente do benefício, mas exige que o solicitante tenha cuidado com seu planejamento financeiro, já que as parcelas precisam ser pagas regularmente.

Portanto, embora o empréstimo consignado seja inviável para quem recebe auxílio-doença, outras opções de crédito podem ser contratadas, desde que haja análise cuidadosa da capacidade de pagamento e das condições oferecidas pela instituição financeira.

Saiba mais: Tá com pressa? Saiba em quanto dias INSS aprova auxílio-acidente

Como funciona a contratação de um consignado?

O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais acessíveis para beneficiários do INSS, devido à segurança que oferece tanto ao banco quanto ao tomador do empréstimo.

As parcelas do consignado são descontadas diretamente do benefício ou do salário, o que reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras.

Para contratar um consignado, o beneficiário precisa ser aposentado ou pensionista do INSS com benefício permanente ou ser servidor público, funcionário de empresas privadas conveniadas ou militares. Como o auxílio-doença é temporário, ele não se enquadra nos benefícios consignáveis.

O valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda mensal líquida, garantindo que o beneficiário ainda tenha parte significativa do benefício disponível para suas despesas básicas.

Esse percentual é chamado de margem consignável. A principal vantagem desse tipo de empréstimo é a taxa de juros reduzida em relação a outras modalidades, justamente por causa da garantia do pagamento direto na fonte.

Entretanto, para quem recebe auxílio-doença, é importante considerar outras formas de empréstimo, como o Crédito CAIXA Tem.

Nesse caso, não há desconto direto no benefício, mas sim a necessidade de pagar as parcelas de forma convencional, como em qualquer outro empréstimo pessoal. É fundamental planejar bem os pagamentos para evitar problemas financeiros durante o período de recuperação.

Veja mais: Como acompanhar processo contra o INSS? Guia completo para seu CPF!

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