Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Veja QUAL deles é o melhor para sua situação!

Cada um dos benefícios do INSS possui suas regras e, consequentemente, é melhor para algum caso. O auxílio-doença e acidente, por exemplo, são diferentes.

Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum surgir dúvidas sobre qual benefício previdenciário ele tem direito. Existem dois principais benefícios: o auxílio-doença e o auxílio-acidente.

Embora seus nomes sejam parecidos, esses benefícios são distintos em vários aspectos e atendem a necessidades específicas dos trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira.

Ao sofrer com problemas incapacitantes, o segurado pode não saber se precisa do auxílio-doença ou acidente. Confira.
Ao sofrer com problemas incapacitantes, o segurado pode não saber se precisa do auxílio-doença ou acidente. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Auxílio-doença: como funciona e quem pode pedir?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve preencher alguns requisitos legais, como ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS, exceto em casos de doenças graves.

O benefício pode ser concedido por até 240 dias e, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994, limitado ao novo salário mínimo vigente em 2024.

Com a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o sistema previdenciário passou por mudanças importantes que também afetaram o auxílio-doença.

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E as regras do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo após recuperar a capacidade de trabalho, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa.

Esse benefício funciona como uma indenização para aqueles que ficaram com sequelas permanentes devido a um acidente, seja de trabalho ou não.

O auxílio-acidente é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente devido à ausência de previsão legal.

O auxílio-acidente é regulamentado por lei, estipulando que o valor mensal corresponderá a 50% do salário de benefício.

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Auxílio-doença acidentário: uma terceira opção

Agora, se o seu caso é mais específico, há auxílio-doença acidentário, que é concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho.

Nesse caso, o segurado fica incapacitado para o trabalho por conta de um acidente no exercício de sua atividade profissional. A legislação também considera como acidente de trabalho:

  • Doença profissional,
  • Doença do trabalho,
  • Acidente sofrido no local de trabalho,
  • Doença decorrente de contaminação acidental no exercício da atividade e
  • Acidente durante a prestação de um serviço fora do trabalho, em viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o trabalho.

Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho.

Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o FGTS mensalmente.

Essa estabilidade e o depósito do FGTS garantem uma certa segurança ao trabalhador durante o período de recuperação e após o retorno ao trabalho.

Entender as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente é crucial para que os trabalhadores saibam quais benefícios podem solicitar em caso de incapacidade temporária ou permanente.

Esses benefícios, oferecidos pelo INSS, são fundamentais para garantir o sustento dos trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade.

Como posso solicitar algum benefício por incapacidade?

Solicitar o benefício por incapacidade temporária no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) é um processo simples.

Primeiramente, o segurado deve acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” na tela inicial do aplicativo, sem a necessidade de login e senha.

Após isso, deve selecionar “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e seguir as instruções fornecidas na tela.

É necessário preencher os dados cadastrais e fornecer um número de contato. O segurado pode optar por acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou por telefone.

Um detalhe importante é informar, na categoria “Tipo de Requerimento”, se o pedido é decorrente de um acidente de trabalho, pois, nesses casos, a perícia deve ser realizada presencialmente.

Para concluir a solicitação, o segurado precisa anexar documentos como a identidade e o atestado médico. Cada arquivo deve ter no máximo 5MB, e o total de todos os arquivos não pode ultrapassar 50MB.

Após a confirmação de que o requerimento foi realizado com sucesso, o segurado poderá acompanhar o status do pedido pelo sistema.

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