Aproximadamente 400 MIL motoristas devem concluir o cadastro para receber o Pix de R$ 2.000; saiba mais

Dos 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro, segundo DATAPREV

O prazo para os motoristas concluírem o cadastro do Auxílio Caminhoneiro foi prorrogado. Segundo as regras estabelecidas pelo Governo Federal, os profissionais necessitam gerar a Autodeclaração do Termo de Registro para que recebam o benefício inicial de R$ 2 mil.

Profissionais devem finalizar cadastro para receber auxílio caminhoneiro| Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Emissão de autodeclaração para o auxílio caminhoneiro

Para emitir a Autodeclaração do Termo de Registo, o motorista deve ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativo. Além disso, é necessário que os motoristas não tenham registrado operações de transporte rodoviário de cargas ao longo deste ano para receber o Auxílio Caminhoneiro.

Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

De acordo com o instituto Dataprev, parceiro do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro.

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O que deve constar na declaração?

Ao preencher a autodeclaração, o caminhoneiro autônomo precisar afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. Além disso, também é preciso esclarecer que ele está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.

Outra informação que deve constar na autodeclaração é o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. Importante mencionar que no primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

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Por que há casos de indeferimento?

Do total de 592.829 elegíveis, 401.968 caminhoneiros estão inabilitados por conta de algumas das regras estabelecidas pela DataPrev no momento de analisar os pedidos. Dessa forma, somente 190.861 motoristas estão, de fato, habilitados e aptos a receber o benefício.

De acordo com o ministério, a grande maioria dos inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte rodoviário de carga no período estabelecido. O governo explica aos profissionais sobre motivo de indeferimento do seu benefício.

Segundo o Governo Federal, em muitos casos, mesmo aqueles em situação ativo e com todos os registros em dia na ANTT, os motoristas estão inelegíveis de receber o benefício, caso recebam benefício assistencial (como BPC, para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.