Auxílio-alimentação de Servidor Federal: o que é e como receber
O auxílio-alimentação é um benefício essencial destinado aos servidores públicos federais, com o objetivo de auxiliar nas despesas com alimentação durante a jornada de trabalho. Esse benefício, de caráter indenizatório, não integra o salário do servidor, sendo pago separadamente.
A legislação garante que todos os servidores em exercício, comissionados e temporários, têm direito ao auxílio, independentemente da jornada de trabalho. Além disso, o valor pago é proporcional aos dias trabalhados, com algumas regras específicas de cálculo e limites de valor.
Recentemente, o valor do auxílio-alimentação foi reajustado, refletindo a necessidade de acompanhar a inflação e melhorar as condições financeiras dos servidores. Com o aumento, o benefício se torna ainda mais relevante, especialmente para servidores com jornada de trabalho integral.
O processo de solicitação do pagamento também passou a ser mais simples, sendo feito diretamente pela plataforma SouGov (sougov.sigepe.gov.br/sougov), uma ferramenta online acessível a todos os servidores federais.

Índice – Auxílio-alimentação de Servidor Federal
- O que é o auxílio-alimentação do servidor federal?
- Quais são as diferenças entre o auxílio-alimentação e o vale-alimentação?
- Quais são as regras para recebimento do auxílio?
- Cálculo e limites de valor do auxílio para servidor federal
- Quais benefícios tiveram reajuste?
- Aumento do auxílio-alimentação já foi aprovado? Quando será pago?
- O que muda para os servidores federais?
- Quais são as formas de pagamento do benefício?
- Como fazer a solicitação do pagamento?
- Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio?
- Em quais casos não é possível receber?
O que é o auxílio-alimentação do servidor federal?
O auxílio-alimentação é um benefício concedido aos servidores públicos federais, destinado a cobrir as despesas com alimentação no período de trabalho. Trata-se de um benefício de caráter indenizatório, ou seja, ele não é incorporado ao salário do servidor, mas pago separadamente.
Esse pagamento é automaticamente concedido aos servidores que se encontram efetivamente em exercício, ou seja, aqueles que estão trabalhando ativamente no cargo público.
A legislação federal garante que todos os servidores públicos civis ativos, temporários e comissionados têm direito ao auxílio-alimentação, desde que estejam desempenhando suas funções regularmente.
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Quais são as diferenças entre o auxílio-alimentação e o vale-alimentação?
Embora o nome e a finalidade sejam semelhantes, há uma diferença importante entre o auxílio-alimentação e o vale-alimentação.
O auxílio-alimentação, concedido pelo Governo Federal aos servidores públicos, é um benefício diretamente relacionado à jornada de trabalho e pago pelo órgão público onde o servidor atua. Já o vale-alimentação é um benefício mais comum em empresas privadas, que pode ser utilizado para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.
Ambos os benefícios têm o objetivo de auxiliar o trabalhador com a alimentação, mas enquanto o auxílio-alimentação é pago diretamente pelo governo e pode ter diferentes valores, o vale-alimentação é oferecido pelo empregador privado e pode ter um valor fixo determinado pela empresa.
Quais são as regras para recebimento do auxílio?
O auxílio-alimentação é um direito de todos os servidores federais, incluindo temporários e comissionados, desde que estejam em exercício de suas funções. No entanto, existem algumas regras que regem o pagamento deste benefício:
- O benefício não é incorporado ao salário ou remuneração do servidor.
- Não sofre descontos de Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias.
- É pago automaticamente ao servidor, diretamente pelo órgão onde ele está lotado.
- O valor não pode ser acumulado com outros benefícios alimentares, como auxílio-cesta básica.
- Para servidores com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, o valor do auxílio é reduzido para 50%.
Essas regras visam assegurar que o benefício seja pago de maneira justa e proporcional à carga horária do servidor.
Cálculo e limites de valor do auxílio para servidor federal
O valor do auxílio-alimentação é determinado pelo Ministério da Economia e tem sido ajustado conforme a necessidade de acompanhamento da inflação e outras variáveis econômicas. Em 2025, o valor do auxílio-alimentação para servidores federais foi reajustado para R$ 1.000,00, representando um aumento significativo em relação ao valor anterior de R$ 658,00.
Esse valor é pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, com um limite de 22 dias. Para servidores com jornadas de trabalho inferiores a 30 horas semanais, o benefício é reduzido para metade do valor integral. Servidores que acumulam cargos, conforme a Constituição, terão direito a um único auxílio, conforme sua escolha.
Quais benefícios tiveram reajuste?
Em 2024, o Governo Federal anunciou um reajuste em diversos benefícios dos servidores públicos. Entre eles, o auxílio-alimentação teve um aumento expressivo, passando de R$ 658,00 para R$ 1.000,00. Outros benefícios reajustados incluem o plano de saúde, que foi elevado de R$ 144,00 para R$ 215,00, e o auxílio-creche, com aumento de R$ 321,00 para R$ 484,90.
Esses reajustes foram realizados com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e compensar as perdas causadas pela inflação, atendendo às reivindicações dos servidores.

Aumento do auxílio-alimentação já foi aprovado? Quando será pago?
Sim, o aumento do auxílio-alimentação foi aprovado e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025. Os servidores federais começaram a receber o valor reajustado de R$ 1.000,00 no ciclo de pagamento seguinte, que ocorreu em junho de 2025. Este aumento reflete uma medida do governo para compensar os impactos da inflação nos benefícios dos servidores.
O que muda para os servidores federais?
O aumento do auxílio-alimentação proporciona uma melhoria direta nas condições financeiras dos servidores federais, especialmente para aqueles com jornadas completas. A medida também visa atender às reivindicações de uma maior valorização dos trabalhadores públicos.
No entanto, os servidores aposentados não têm direito ao reajuste, uma vez que o benefício é exclusivo para servidores ativos. Além disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (condsef.org.br) continua a pressionar por aumentos salariais adicionais, visando recuperar as perdas acumuladas nos últimos anos.
Quais são as formas de pagamento do benefício?
O pagamento do auxílio-alimentação é feito mensalmente, diretamente no contracheque do servidor. O valor é pago de forma antecipada, ou seja, o auxílio do mês subsequente é creditado no contracheque do servidor no final do mês anterior. O pagamento é proporcional aos dias efetivamente trabalhados, com o limite de 22 dias por mês.
Como fazer a solicitação do pagamento?
A solicitação do auxílio-alimentação é feita de forma simples através da plataforma SouGov, que é a ferramenta destinada ao gerenciamento de benefícios e informações dos servidores públicos federais.
Para solicitar o pagamento, o servidor deve acessar o portal ou aplicativo SouGov, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção “Auxílio-Alimentação e Refeição” na área de “Solicitações”. Após preencher as informações necessárias e aceitar os termos, a solicitação será encaminhada para análise.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio?
Para solicitar o auxílio-alimentação, o servidor precisa apenas de sua conta gov.br para acessar o SouGov e efetuar o login. Não é necessário apresentar documentos adicionais, já que a solicitação é processada automaticamente pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor.0
Em quais casos não é possível receber?
O auxílio-alimentação não será pago nos seguintes casos:
- Afastamento ou licença com perda de remuneração.
- Afastamento para reclusão ou para cursos de formação para outro cargo.
- Exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição.
- Licença por motivos particulares ou faltas não justificadas.
Essas situações impedem o recebimento do benefício, pois o auxílio é destinado apenas aos servidores em atividade.