ATUALIZAÇÃO sobre o saque específico do FGTS: trabalhadores estão preocupados
Saque específico do FGTS é uma das várias possibilidades de resgate do valor do Fundo; trabalhadores não terão mais essa modalidade? Entenda melhor!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma maneira de proteger financeiramente o trabalhador que acabar sendo demitido de seu emprego sem justa causa. Ele já existe há décadas no Brasil e fica definido, por lei, que a parte contratante deve fazer o depósito todos os meses, em conta específica do Fundo, de 8% do salário do trabalhador.
Assim, caso o trabalhador atende as regras de alguma das modalidades de resgate, ele poderá solicitar o saque do montante. Embora o saque-rescisão seja o mais conhecido, há várias outras possibilidades de saque. Uma, inclusive, que poderá ser extinta em breve.
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Direitos de quem é CLT
Antes de mais nada, é importante lembrar que quem é CLT pode ter acesso a outros direitos, tais como:
- Férias remuneradas após 12 meses de serviço;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento do 13º salário;
- Pagamento de adicionais em razão de periculosidade ou de insalubridade;
- Pagamento em caso de horas extras;
- 1/3 das férias;
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio.
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Saque específico do FGTS poderá ter fim?
É importante deixar claro que a modalidade do FGTS que poderá ter fim é o saque-aniversário. O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, fez afirmações contrárias ao saque-aniversário durante uma reunião, no último dia 13 de fevereiro, com os empresários da FIESP.
De acordo com o ministro, o saque-aniversário do FGTS vai contra a ideia central do Fundo de Garantia, uma vez que mesmo trabalhando o trabalhador pode retirar uma porcentagem do saldo disponível que, com o tempo, só diminui.
Além disso, as críticas se estendem também ao prazo para retornar à modalidade de saque-rescisão, que é hoje em dia de 2 anos após a adesão ao saque-aniversário.
Mais detalhes sobre essa modalidade
Vale a pena lembrar que o saque-aniversário é uma alternativa que os trabalhadores podem optar por aderir, e está disponível desde 2019.
Caso escolham aderir a essa modalidade, todos os anos os trabalhadores podem sacar uma porcentagem do montante que possuem no Fundo de Garantia.
O valor fica disponível no mês de aniversário do trabalhador, contudo, é preciso explicar que caso opte por essa modalidade, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele perde o direito a sacar o valor integral do FGTS. Nesse sentido, ele ainda poderá ter direito a quantia da multa rescisória de 40%.
Tipos de saque
- Saque Emergencial;
- Saque Calamidade;
- Saque-rescisão;
- Aposentadoria do trabalhador;
- Fim de contrato temporário;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Compra de casa própria;
- Amortizar parcelas do imóvel próprio;
- Em caso de saúde do trabalhador e/ou dependentes, caso apresentem doença em estágio terminal, HIV ou câncer;
- Trabalhador completar 70 anos ou superior;
- Falecimento do trabalhador;
- Falecimento do patrão;
- Rescisão contratual ou nulidade do contrato, por razões de culpa recíproca ou força maior;
- Patrão declarar falência;
- Trabalhador completar 3 anos ou mais sem carteira assinada.
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