Atenção, trabalhador! Abono natalino já tem DATA para cair na conta: veja quando consultar!
O trabalhador já pode esperar pelo pagamento do abono natalino deste ano, que está prestes a ser entregue direto na conta.
O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa de muitos trabalhadores em relação ao 13º salário, conhecido como abono natalino. Esse benefício, garantido por lei, representa uma ajuda financeira extra para milhões de brasileiros, especialmente em um período de festas e despesas elevadas.
No entanto, é comum surgirem dúvidas sobre como e quando esse valor vai cair na conta, além das medidas que o trabalhador pode tomar caso o pagamento não seja entregue conforme o previsto.
A compreensão das regras do 13º salário é fundamental para que os trabalhadores possam se planejar e, caso necessário, cobrar seus direitos. Afinal, pode haver situações em que as empresas passem do prazo de entrega dos valores.
Como funciona o pagamento do abono natalino?
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas, oferecendo aos trabalhadores uma renda adicional no final do ano. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor total, deve cair até o dia 30 de novembro.
- Nessa primeira etapa, o valor é entregue integralmente, sem a aplicação de descontos com relação ao INSS ou ao Imposto de Renda;
- Já a segunda parcela deve cair até o dia 20 de dezembro e será proporcional ao restante do valor total do 13º salário. No entanto, diferentemente da primeira, esta segunda parcela recebe os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que pode reduzir o montante final.
O valor do abono é calculado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo funcionário no ano. Todos os trabalhadores que tenham trabalhado ao menos 15 dias com carteira assinada ao longo do ano têm direito a receber o benefício.
Saiba mais: Vibra, segurado! INSS vai conceder benefícios de forma automática após decisão da Justiça
E se meu pagamento não cair na data correta?
Embora a maioria dos empregadores siga o calendário de pagamento do 13º salário, podem ocorrer atrasos ou falhas no depósito. Caso o trabalhador não receba o abono natalino até a data limite, que é 20 de dezembro para a segunda parcela, ele pode tomar medidas legais para garantir seu direito.
A primeira ação recomendada é procurar o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia contra o empregador.
Nesses casos, o empregador estará sujeito a uma multa de R$ 170,25 por cada funcionário que não tenha recebido o pagamento do 13º dentro do prazo estabelecido. Além disso, o trabalhador pode exigir a quitação imediata do valor atrasado. É importante ressaltar que essa multa se aplica a cada empregado.
Dessa forma, para evitar problemas, o trabalhador deve acompanhar o depósito da primeira parcela até o final de novembro e da segunda parcela até 20 de dezembro. Caso o pagamento não seja realizado, é essencial agir rapidamente para regularizar a situação e garantir o recebimento do valor que é um direito previsto em lei.
Veja outros: Ainda DÁ TEMPO: trabalhador pode sacar até R$ 1.294 HOJE (23/10); prazo está ACABANDO!