Atenção, MEI: a partir de setembro, você é OBRIGADO a colocar ESTE dado nas notas fiscais
O MEI que for emitir notas fiscais a partir do dia 2 de setembro deve ficar atento a um novo dado obrigatório nas notas.
A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil terão que se adaptar a novas regras fiscais que impactam diretamente a emissão de notas fiscais.
Essas mudanças foram estabelecidas para garantir que as operações dos MEIs estejam em conformidade com as normativas tributárias vigentes, aumentando a transparência e o controle sobre as transações comerciais.
Para muitos, essas atualizações podem parecer apenas mais uma camada de burocracia, mas é importante entender a necessidade dessas novas exigências e como elas afetam a rotina de emissão de documentos fiscais.
MEI tem nova obrigação fiscal: entenda
A partir do dia 2 de setembro de 2024, os microempreendedores individuais terão que seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), introduziu a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para o segmento MEI, em todos os documentos fiscais emitidos.
Essa nova exigência tem como objetivo padronizar a identificação do regime tributário dos microempreendedores e facilitar a fiscalização.
A inserção do CRT 4 é obrigatória tanto na NF-e quanto na NFC-e. Isso significa que, em qualquer operação que exija a emissão de nota fiscal, o MEI deve incluir este código para garantir que a transação esteja devidamente registrada sob o regime tributário correto.
Além da inserção do CRT 4, a mesma Nota Técnica trouxe uma atualização importante na tabela de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), incluindo novos códigos que os MEIs devem usar.
A correta aplicação do CFOP, em conjunto com o CRT 4, garante que a nota fiscal esteja em plena conformidade com as exigências fiscais.
Quais CFOPs o MEI pode usar?
Com a atualização da tabela CFOP, os microempreendedores individuais devem estar atentos aos códigos específicos que podem ser utilizados em suas operações.
Abaixo, confira os CFOPs que o MEI deverá usar ao informar o CRT 4 em suas notas fiscais:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas no código 5.503.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização, exceto as classificadas no código 6.503.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e serviços, os seguintes CFOPs podem ser utilizados com o CRT 4: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
Esses códigos devem ser escolhidos de acordo com a natureza específica da operação, garantindo que a nota fiscal seja emitida corretamente.
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O que acontece se não colocar esse código nas NFs?
O não cumprimento da nova exigência de inserir o CRT 4 nas notas fiscais emitidas pelo MEI pode trazer consequências sérias.
A falta de conformidade com essa regra pode resultar na invalidação da nota fiscal, o que, por sua vez, pode gerar multas e outros problemas fiscais para o microempreendedor.
Sem o CRT 4, a nota fiscal pode ser considerada irregular, o que impede a sua aceitação pelas autoridades fiscais e também pelos clientes, prejudicando a operação do negócio.
Além disso, a ausência do CRT 4 pode levar a um desenquadramento do regime tributário do MEI, forçando o microempreendedor a lidar com a complexidade de regimes fiscais mais robustos e menos vantajosos.
Essa situação pode aumentar a carga tributária e a burocracia envolvida na gestão do negócio, impactando negativamente a sustentabilidade financeira do microempreendimento.
Portanto, é fundamental que os MEIs estejam cientes dessa nova obrigatoriedade e se adaptem rapidamente para evitar complicações.