ATENÇÃO, mulheres! Saiba AGORA a partir de qual idade você já pode receber pensão do INSS

Confira algumas mudanças relacionadas aos benefícios previdenciários do INSS e como isso poderá atingir você.

Se você é um segurado ou segurada do INSS ou é dependente de alguém que seja, deve saber que o instituto oferece vários benefícios previdenciários para estes, e você mesmo pode ser beneficiado com eles em caso de necessidade de amparo.

Pois é, os benefícios que asseguram proteção e segurança para os seus contribuintes estão dispostos em uma longa lista e diversas dúvidas surgem diante o assunto afim de saber quais são os critérios e requisitos para recebê-los caso precise.

Hoje, você saberá mais sobre uma pensão específica que foi alvo de mudanças drásticas há alguns anos, quem poderá recebê-la e qual é a idade certa para ser maior beneficiado por ela.

Confira abaixo as informações e em caso de dúvidas e necessidade, solicite uma consulta com um advogado especialista.

ATENÇÃO, mulheres! Saiba AGORA a partir de qual idade você já pode receber pensão do INSS
Duração do benefício Pensão por Morte Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A Pensão por Morte

Este é um benefício do Instituto Nacional de Seguro Social voltado para os dependentes de pessoas seguradas pela instituição, ou seja, aquelas que faziam as suas contribuições na previdência. Tais pessoas dependentes tiveram como vítima de óbito a pessoa segurada e agora necessitam de um certo amparo vindo das parcelas de contribuição feitas pelo falecido.

Porém, com a Reforma Previdenciária no ano de 2019 algumas mudanças ocorreram neste cenário. Agora, os cônjuges, companheiro(a) e filho não emancipado menor de 21 anos de idade com algum tipo de deficiência, ou pais e irmãos menores de 21 anos ou também deficientes em qualquer faixa etária, poderão requerer o seu benefício.

Para requerer é preciso acessar a plataforma do site Meu INSS, disponível no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/login. Após ir no link, vá em “entrar” e depois busque por “pensão”, em seguida, atualize os seus dados, leia as regras e preencha todas as informações exigidas pela plataforma, bem como anexar os seus documentos no local informado.

Veja também: Regras da PENSÃO por morte acabam de MUDAR; saiba quem tem direito ao benefício

Idade dos cônjuges/companheiros(a)

Quanto a esta categoria de dependente ocorrerão também algumas mudanças significativas relacionadas ao tempo em que o benefício durará. Sendo assim, confira as informações dispostas e pontuadas abaixo.

  • Para os cônjuges/companheiros(as) menores de 22 anos de idade: a duração do benefício é apenas de 3 anos;
  • Para os cônjuges/companheiros(as) entre 22 a 27 anos de idade: a duração do benefício é de até 6 anos;
  • Para os cônjuges/companheiros(as) entre 28 a 30 anos de idade: a duração do benefício é de até 10 anos;
  • Para os cônjuges/companheiros(as) entre 31 a 41 anos de idade: a duração do benefício vai até 15 anos;
  • Para os cônjuges/companheiros(as) entre 42 a 44 anos de idade: a duração do benefício vai até 20 anos;
  • Para os cônjuges/companheiros(as) de 45 anos de idade acima: o pagamento será vitalício.

É válido ressaltar que este tempo determinado vale apenas para os dependentes cujo contribuintes tenham feito pelo menos 18 contribuições mensais com o INSS. Menos que isso a duração do benefício será de apenas 4 meses, ou 4 parcelas de contribuição.

As mudanças governamentais não privilegiaram tanto os segurados neste sentido.

Veja também: Fiz a perícia médica do INSS, por onde vejo o RESULTADO? Faça isso sem sair de casa!