Até quando posso declarar o Imposto de Renda? Confira os prazos e regras
A Receita Federal já definiu o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025. Veja até quando declarar e o que acontece se perder a data.
Todos os anos, milhões de brasileiros precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Quem perder o prazo pode ter que pagar multas e enfrentar problemas com a Receita Federal.
O Fisco, inclusive, já definiu o calendário para 2025. Assim sendo, é preciso que os contribuintes estejam atentos para evitar contratempos.
A Receita Federal raramente prorroga esse prazo, o que torna ainda mais importante o planejamento para fazer a declaração dentro do período estabelecido.

Até quando declarar o Imposto de Renda 2025?
O período para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.
Quem perdeu a data ainda pode enviar a declaração, mas estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, há incidência de juros sobre o valor pendente, calculados com base na taxa Selic.
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E quem é MEI, como deve declarar?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem obrigações fiscais distintas. Eles devem entregar dois tipos de declaração:
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): deve ser enviada até 31 de maio de 2025, informando o faturamento da empresa.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, precisa declarar como pessoa física até 30 de maio de 2025.
O que acontece se perder o prazo?
Em princípio, quem não entregar a declaração dentro do prazo pode enfrentar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do imposto a pagar.
Além da multa, o contribuinte pode ter dificuldades para obter empréstimos, emitir certidões negativas e até mesmo ser investigado por sonegação fiscal, dependendo da situação.
Empresas e bancos precisaram entregar informes de rendimentos até fevereiro
Para preencher a declaração corretamente, os contribuintes precisam dos Informes de Rendimentos, documentos enviados por empresas e bancos. O prazo para a entrega desses documentos foi até 28 de fevereiro de 2025.
Além disso, outras declarações importantes, como DMED (Serviços Médicos), DIMOB (Atividades Imobiliárias) e e-Financeira, também deveriam ser entregues até essa data.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal definiu critérios para determinar quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. Nesse sentido, são obrigados a declarar aqueles que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Tinham bens e direitos superiores a R$ 800 mil.
- Fizeram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
- Receberam rendimentos do exterior ou lucros e dividendos.
Mesmo quem não é obrigado a declarar pode fazer a entrega para obter benefícios, como restituição de imposto retido na fonte e comprovação de renda.
Quem tem direito à isenção?
A saber, algumas pessoas estão isentas da obrigatoriedade de declarar. Isso inclui:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem teve receita bruta rural menor que R$ 169.440,00.
- Quem possui bens abaixo de R$ 800 mil.
- Quem realizou operações na bolsa abaixo de R$ 40 mil.
Além disso, portadores de doenças graves podem solicitar a isenção do imposto. Algumas doenças que garantem esse direito incluem câncer, esclerose múltipla, paralisia irreversível, cegueira e doença de Parkinson. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos comprovando a condição.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal fez algumas alterações para este ano. Dessa forma, entre as principais mudanças estão:
- Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
- Obrigatoriedade de declarar rendimentos no exterior, incluindo criptoativos.
- Novos códigos para bens e investimentos, tornando a declaração mais organizada.
- Aumento da faixa de isenção para R$ 2.824,00 por mês, já considerando o desconto de R$ 564,80 na fonte.
Quem recebe primeiro a restituição?
Por fim, a Receita Federal mantém uma ordem de prioridade para pagar as restituições do Imposto de Renda. Os primeiros a receber são:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix.
- Demais contribuintes, por ordem de entrega.
A declaração do Imposto de Renda 2025 exige atenção, principalmente para evitar multas e pendências com a Receita Federal.