Aprovada lei que permite multa e até mesmo prisão para quem fraudar certificado de vacinação

Foi aprovado o projeto de lei da Câmara dos Vereadores pelo Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro que tem como finalidade aplicar a multa no valor de R$ 1 mil para aqueles que fraudarem o comprovante de vacina com o intuito de utilizar em lugares públicos.

Esta medida foi publicada no Diário Oficial e há a previsão de punição para aqueles que tentaram falsificar a própria imunização quando sair dos postos de vacinação com o certificado sem ter recebido o imunizante.

Aprovada lei que permite multa e até mesmo prisão para quem fraudar certificado de vacinação
Comprovante de vacinação. Imagem: Agência Brasil

Aprovada lei que permite multa e até mesmo prisão para quem fraudar certificado de vacinação

Todos que descumprirem o determinado em lei deverão arcar com o pagamento da multa, caso contrário, o nome será registrado na dívida ativa do município do Rio de Janeiro.

No caso dos servidores públicos do município que participarem da fraude, haverá a aplicação de multa em R$ 1,5 mil.

A apresentação do certificado de vacinação deve ser feita de forma física ou digital por meio do aplicativo Conecte SUS.
Serão aceitas também as comprovações emitidas por instituições de pesquisa que foram dadas aos voluntários de pesquisas das vacinas, assim como também os certificados de vacinação expedidos em outros países.
Dessa forma, para que possa realizar as suas atividades, é necessário estar com o cartão de vacina ou celular em mãos e assim poder comprovar que está imunizado.