Aprovação do auxílio-doença ficou mais FÁCIL? Confira o processo para solicitação e aproveite!

O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo INSS. Embora seja burocrático, ele se tornou um pouco mais simples de se conseguir.

O auxílio-doença, um suporte essencial para trabalhadores que enfrentam incapacidades temporárias, está passando por transformações significativas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem focado esforços em otimizar o processo de perícia médica, conhecido por ser um dos maiores obstáculos na liberação rápida do benefício. Confira.

O auxílio-doença é um benefício de grande importância. Recentemente, ele se tornou mais fácil de conseguir.
O auxílio-doença é um benefício de grande importância. Recentemente, ele se tornou mais fácil de conseguir. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

A dinâmica do auxílio-doença

Concedido após 15 dias de afastamento médico, o auxílio transfere a responsabilidade do pagamento do salário do empregador para o INSS.

Importante destacar que não há um período máximo estipulado para o recebimento do auxílio, desde que a incapacidade do trabalhador seja comprovada por perícia subsequente.

É aconselhável que o trabalhador inicie o processo de renovação do auxílio cerca de 15 dias antes do término do período inicialmente aprovado, garantindo assim a continuidade do suporte sem interrupções.

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Por que ficou mais fácil solicitar?

A escassez de peritos médicos tem sido uma barreira significativa, causando atrasos que muitas vezes excedem o prazo legal de 45 dias para a resposta.

A alta demanda e a limitação nos horários de consultas são os principais vilões por trás desses atrasos.

Desde 26 de abril de 2024, o INSS adotou o uso do Atestmed para solicitações de auxílio-doença, permitindo que em muitos casos os trabalhadores dispensem a necessidade de uma perícia presencial.

Essa medida, inicialmente adotada durante a pandemia de Covid-19, tem se mostrado eficaz para licenças médicas de até 180 dias.

Como enviar o atestado médico

O processo para envio do atestado médico pode ser feito tanto online quanto presencialmente. Para o envio online:

  1. Acesse o portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e faça login com suas credenciais do Gov.br.
  2. Clique em ‘Novo requerimento’ ou selecione o pedido correspondente.
  3. Escolha ‘Benefício por Incapacidade Temporária’ e preencha os campos obrigatórios.
  4. Na seção ‘Dados Adicionais’, insira as informações do atestado médico, como data de emissão e o período recomendado de repouso.
  5. Anexe os documentos necessários e selecione a agência do INSS para processamento.
  6. Finalize e envie seu requerimento.

Para quem preferir a entrega presencial, é necessário agendar o atendimento pela Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, e seguir as instruções para o depósito do atestado.

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Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários, mas servem propósitos diferentes.

O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente, e é concedido após o 15º dia de afastamento, até que o indivíduo se recupere.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente, sem expectativa de recuperação, após avaliação médico-pericial do INSS.

Enquanto o auxílio é temporário e revisável, a aposentadoria por invalidez é contínua, podendo ser revista apenas se houver possibilidade de recuperação da capacidade laboral do beneficiário.

Afinal, o auxílio conta para a aposentadoria?

O auxílio-doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que haja contribuições previdenciárias durante o período de recebimento.

Este tempo é considerado como tempo de contribuição, o que pode ajudar na contagem geral para alcançar os requisitos necessários para a aposentadoria.

No entanto, é crucial que o beneficiário esteja ciente de que apenas o período em que as contribuições foram efetivamente pagas ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença será contabilizado para esse fim.

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