Critério muito usado para APROVAÇÃO de auxílio do INSS foi suspenso: entenda!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou um critério bastante utilizado para que os benefícios temporários oferecidos pela autarquia sejam aprovados. Veja o que mudou!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se caracteriza enquanto uma autarquia do governo federal brasileiro que atua em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, que por sua vez é responsável por receber as contribuições mensais que são feitas pelos trabalhadores, isso para que seja possível manter o Regime Geral da Previdência Social em pleno funcionamento.
A Previdência Social realiza os pagamentos mensais dos benefícios do INSS que são oferecidos para os segurados da autarquia, como é o caso da pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, aposentadorias, salário-maternidade e também os demais benefícios que fazem parte do núcleo das Atividades Exclusivas de Estado.
Nos últimos dias, os segurados do INSS receberam a notícia que um critério comumente utilizado para aprovação de um auxílio da autarquia foi suspenso. Portanto, confira a seguir o que foi alterado!
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Critério usado na aprovação de benefício do INSS é suspenso
Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada recentemente e tem o intuito de reduzir as filas de concessão de benefícios como o auxílio-doença. O texto suspendeu a necessidade de que os segurados passem pela perícia médica presencial para que possam ter acesso ao benefício.
A partir da suspensão da perícia médica presencial, a autarquia passou a liberar o auxílio-doença por meio da análise documental, que ficou intitulada como Atestmed. No novo modelo, é preciso apenas que o segurado forneça toda a documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para ter acesso ao benefício.
A partir do novo formato de concessão do auxílio-doença foram alteradas também algumas exigências para que o benefício do INSS seja concedido. Dessa forma, o segurado deve cumprir as seguintes normas:
- Estar incapacitado para o trabalho.
- Ter carência de pelo menos 12 contribuições;
- Estar na qualidade de segurado.
Além disso, para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é acessar o site oficial da autarquia (meu.inss.gov.br) ou então o aplicativo do Meu INSS, que se encontra disponível para iOS e Android (bit.ly/47F9Azu). É vital ainda a fixação de documentos médicos ou odontológicos que venham a diminuir a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Para ter acesso ao auxílio-doença, é necessário ainda ter conhecimento que os benefícios temporários concedidos por meio de atestado não devem ultrapassar o período de 180 dias. Ademais, a análise dos atestados não é responsável por determinar indeferimento automático. Em caso de impossibilidade de concessão, o segurado será direcionado para uma perícia presencial.
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Como acompanhar o processo de concessão do auxílio-doença?
Vale enfatizar que tanto o processo de solicitação quanto o de concessão do auxílio-doença podem ser acompanhados por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Caso o pedido venha a ser indeferido depois de uma perícia presencial, o segurado ainda terá a opção de recorrer judicialmente, isso para que seja feita uma nova avaliação no formato presencial.