Que tal se aposentar mais CEDO? ESTAS profissões dão DIREITO a isso

Descubra agora se você se enquadra naqueles que tem o direito de aposentar-se mais cedo.

Todos devem estar lembrados da Reforma Previdenciária que houve no ano de 2019 que gerou bastante rebuliço e mudança legislativa quando aos direitos dos contribuintes e segurados do INSS. Pois é, muita coisa mudou, o que tornou o processo da sonhada aposentadoria um pouco mais longo, de fato.

É sobre isso que você verá hoje por aqui. Todas as profissões terão o mesmo tempo e critérios para a aposentadoria? E se a sua tiver condições especiais, teria você o direito de aposentar-se mais cedo?

Confira as informações postas abaixo e saiba o que fazer dentro dos quadros específicos em diante.

Lembre-se. Um bom advogado também é uma ótima opção para recorrer dentro desses casos de dúvidas e necessidade de apoio e orientação.

Que tal se aposentar mais CEDO? ESTAS profissões dão DIREITO a isso
Profissões de risco Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As profissões de aposentadoria especial

Pois é. As atualizações atuais sobre a aposentadoria pelo INSS com os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição tornou o processo ainda mais longo, e isso foi muito lamentado entre os brasileiros. Porém, aqueles que vivem em ocupações trabalhistas perigosas e insalubres ainda podem conseguir a sua aposentadoria mais cedo! Quanto maior o risco mais rápido da sua profissão, mais rápido vem a sua aposentadoria.

Descubra as profissões mais insalubres e perigosas que abreviam o tempo para aposentar-se.

  • Aposentadoria em 15 anos de atividade: choqueiro, mineiros de subsolo, perfurador de rochas em cavernas, carregador de rochas, operador de britadeira de rocha subterrânea, britador, cavouqueiro;
  • Aposentadoria em 20 anos nessas atividades: laminador de chumbo, extrator de mercúrio, carregador de explosivos, extrator de fósforo branco, fundidor de chumbo, fabricante de tinta, trabalhador em túnel ou galeria alagada, moldador de chumbo, trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho, encarregado de fogo;
  • Aposentadoria em 25 anos nessas atividades específicas: aeroviário, aeroviário de serviço de pista, auxiliar de enfermeiro, auxiliar de tinturaria, auxiliares ou serviços gerais, bombeiro, cirurgião, dentista, eletricista acima de 250 volts, enfermeiro, engenheiros químicos, engenheiros metalúrgicos, engenheiros de minas, escafandrista, estivador, foguista, químicos industriais, toxicologistas, gráfico, jornalista, maquinista de trem, médico, mineiros de superfície, metalúrgico, mergulhador, motorista de ônibus, motorista de caminhão com mais de 4 mil toneladas, técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos, técnico de radioatividade, operador de raios-x, transporte ferroviário, transporte urbano e rodoviários, operador de caldeira, trabalhadores em extração de petróleo, operador de câmara frigorífica, pescadores, perfuradores, pintor de pistola, professor, recepcionista, soldador, supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre, tintueiro, torneiro mecânico, trabalhador de grandes obras civis, vigia armado.

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Mudanças depois da Reforma Previdenciária

Essas profissões concedem o direito ao trabalhador que alcançaram os requisitos antes da reforma previdenciária de 2019. Portanto, se você está encaixado em alguma dessas classes, ainda em 2023 você poderá reivindicar os seus direitos e acessar a essa possibilidade.

As mudanças em 2019 realmente não foram muito vantajosas para os profissionais nestes anos, porém, não deixe passar a oportunidade de acessar essa vantagem merecida.

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