Aposentados por tempo de contribuição podem ser MEI? Conheça as regras

Aposentados podem se tornar MEI, mas há restrições para alguns tipos de benefícios. Veja como funciona e entenda as regras para não perder a aposentadoria.

A aposentadoria representa uma nova fase na vida de muitos brasileiros, mas nem sempre significa o fim da atividade profissional.

Segundo um estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 91% dos idosos continuam contribuindo financeiramente para o sustento da família.

Além disso, 46% das pessoas com mais de 60 anos ainda realizam alguma atividade remunerada, muitas vezes sem formalização.

Diante dessa realidade, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma alternativa interessante para quem deseja regularizar a prestação de serviços e garantir segurança jurídica.

No entanto, antes de tomar essa decisão, é necessário entender as regras do MEI e os efeitos que essa adesão pode ter na aposentadoria.

MEI.
O MEI pode ser uma opção para aposentados que desejam continuar trabalhando. Saiba como funciona, quem pode se formalizar e quais benefícios são garantidos. (Foto: Jeane de Oliveira / www.pronatec.pro.br).

Afinal, o que é o MEI e como funciona a adesão?

Em suma, o Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário criado para simplificar a formalização de trabalhadores autônomos.

Nesse sentido, para aderir ao programa, o empreendedor deve atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil.
  • Não ter participação em outras empresas como sócio ou administrador.
  • Contratar no máximo um funcionário.

Ao se registrar como MEI, o profissional recebe um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito especiais e ter direitos previdenciários.

A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 5% do salário mínimo vigente, acrescida de impostos setoriais, como Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da atividade exercida.

Que tal conferir?

Aposentados podem ser MEI?

A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos, que não seja servidor público ou pensionista de regime próprio, se formalize como Microempreendedor Individual. Todavia, o impacto na aposentadoria varia conforme o tipo de benefício recebido.

Aposentados que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição podem se registrar como MEI sem restrições.

Contudo, é importante ressaltar que as contribuições feitas como MEI não aumentam o valor da aposentadoria já concedida, ou seja, o benefício previdenciário permanecerá o mesmo.

Quem não pode se formalizar como MEI?

Embora não seja permitido para muitos aposentados, há casos em que o registro como Microempreendedor Individual pode gerar suspensão do benefício previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

Quem recebe aposentadoria por invalidez deve ter atenção redobrada. Se o beneficiário se registra como MEI, o INSS pode entender que ele está apto ao trabalho e, com isso, suspender o pagamento da aposentadoria.

Aposentadoria especial

Aposentados que receberam aposentadoria especial por exercerem atividades insalubres ou de risco também enfrentam restrições. A legislação proíbe que o segurado continue exercendo qualquer atividade que apresente os mesmos riscos que justificaram a concessão da aposentadoria.

Vantagens e desafios de ser MEI após a aposentadoria

A decisão de se tornar MEI pode trazer benefícios, mas também apresenta alguns desafios. Confira os principais pontos a serem avaliados antes da formalização:

Vantagens

  • Regularização da atividade: possibilita a emissão de notas fiscais e permite atuar de forma legalizada.
  • Acesso a benefícios previdenciários: assegura direitos como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
  • Contribuição simplificada: o valor recolhido ao INSS é menor em comparação a outros regimes tributários.

Desafios

  • Manutenção do valor da aposentadoria: mesmo contribuindo como MEI, o benefício previdenciário não será recalculado.
  • Perda da aposentadoria por invalidez: o INSS pode considerar que a atividade remunerada indica capacidade de trabalho, resultando na suspensão do benefício.

Quais atividades podem ser MEI?

Nem todas as profissões podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual. O governo mantém uma lista oficial de ocupações permitidas, que está disponível no portal Gov.br.

Antes de se formalizar, é importante verificar se a atividade exercida está na relação de ocupações permitidas para o MEI.

Em casos de dúvidas, a orientação é consultar um contador especializado ou buscar atendimento no INSS, garantindo que a decisão seja tomada de forma consciente e dentro das regras previdenciárias.