Aposentados e pensionistas devem realizar prova de vida a partir DESTA DATA; fique atento!

O procedimento da prova de vida é fundamental e obrigatório para todos os aposentados e pensionistas. Vem saber como é possível realizar este processo e não seja prejudicado!

Um comunicado importante chegou aos aposentados e pensionistas recentemente sobre a prova de vida. É que as pessoas que integram este grupo deverão realizar o procedimento dentro de um prazo específico. Porém, nem todos os aposentados e pensionistas deverão se submeter à prova de vida. Ao longo deste texto vamos explicar com detalhes este procedimento.

É importante informar antes que o procedimento da prova de vida mudou nos últimos meses. Anteriormente, era preciso fazer de forma presencial no banco ou mesmo em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, isso mudou, de forma que tornou mais fácil o processo para todos os aposentados e pensionistas.

Aposentados e pensionistas devem realizar prova de vida a partir DESTA DATA; fique atento!
Confira o período para realizar este importante procedimento Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Prova de vida de aposentados e pensionistas: qual o período de realização?

Agora, a prova de vida deve ser feita pelos aposentados e pensionistas que estão vinculados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Portanto, se você integra este grupo, fique atento! É necessário seguir o prazo determinado para não ter nenhum tipo de prejuízo no futuro. Com isso, estas pessoas têm entre 2 e 31 de outubro para fazer a prova de vida anual.

Este procedimento é tido como um requisito totalmente indispensável para que os pagamentos continuem a ser realizados normalmente aos beneficiários. Caso a prova de vida não seja feita, os benefícios poderão ser suspensos. Ou seja, os beneficiários ficariam sem os seus salários. Portanto, para não chegar a esta penalidade, o procedimento deverá ser feito neste ano no período anteriormente informado.

Uma das opções para se realizar a prova de vida é acessando o gov.br. Com isso, você não precisará comparecer ao TCU pessoalmente. Além disso, também é importante destacar que, para fazer a prova de vida virtualmente, é necessário que o beneficiário tenha a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outra opção possível é que o beneficiário tenha os seus dados biométricos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para além da opção do app, o aposentado ou pensionista ainda poderá fazer a prova de vida de forma remota, ao enviar os documentos comprovantes para informar ao TCU que está vivo. Quem preferir, poderá ir presencialmente à sede do TCU, que está localizada em Brasília. Os beneficiários ainda poderão ir às representações do TCU espalhadas pelos estados brasileiros.

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TCU disponibilizou uma cartilha para tirar todas as dúvidas; vem saber

Com o objetivo de proporcionar uma orientação ainda mais abrangente e clara para todos em torno das diversas modalidades de prova de vida disponíveis para os beneficiários, o Tribunal de Contas da União criou uma cartilha informativa para este grupo. No documento, é possível conferir todos os detalhes sobre a documentação necessária e também os prazos a serem seguidos.

A cartilha está disponível no site oficial do TCU, por meio do https://portal.tcu.gov.br/inicio/. Portanto, se você está com dúvidas, basta buscar esta cartilha para ter acesso a todas as informações importantes sobre o assunto.

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