Aposentados do INSS devem fazer prova de vida? Entenda

Nos últimos tempos, a dúvida sobre a prova de vida para aposentados do INSS tem gerado bastante confusão. Muitas pessoas pensavam que essa exigência tinha sido suspensa, mas na verdade, a prova de vida nunca deixou de ser necessária. Segundo a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, essa comprovação é obrigatória todo ano.

A grande novidade aconteceu em janeiro de 2023, quando o INSS simplificou o processo. Agora, o sistema do Instituto é capaz de cruzar dados usando informações de outras bases governamentais. Isso significa que muitos aposentados não precisam mais se deslocar até o banco ou a agência do INSS para confirmar que estão vivos.

Até dezembro de 2024, 34,6 milhões de aposentados já tiveram seus dados validados automaticamente, o que representa uma grande parte dos 36,9 milhões de beneficiários elegíveis. Essa mudança fez com que as filas e os deslocamentos fossem minimizados, oferecendo mais comodidade para os aposentados.

Haverá bloqueio de benefícios?

Não se preocupe! O INSS não planeja bloquear ou suspender benefícios devido à falta da prova de vida. Mesmo com o fim da Portaria 723, a responsabilidade pela comprovação continua sendo do INSS, que vem firmando parcerias para melhorar o cruzamento de informações.

Recentemente, em 15 de agosto, o INSS anunciou que 90% dos beneficiários já têm a prova de vida regularizada. É importante estar atento, pois, com a automação do processo, os golpistas podem tentar enganar os aposentados. Existem relatos de pessoas recebendo ligações ou mensagens falsas, pedindo dados pessoais e ameaçando com cortes nos pagamentos.

Caso surja qualquer dúvida, uma boa prática é consultar a situação diretamente pelo banco que paga o benefício ou pelo aplicativo Meu INSS.

O que vale como prova de vida do INSS?

Atualmente, a validação da prova de vida pode ocorrer por meio de várias interações, como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro.
  • Realização de operações bancárias que requerem biometria, como saques e empréstimos.
  • Atendimento presencial ou via telemedicina em agências do INSS, quando solicitado.
  • Atualizações feitas no Cadastro Único por um responsável familiar.
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico.

Essas formas de comprovação têm validade de até 10 meses após a última prova de vida realizada, conforme especificado na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Dessa forma, a prova de vida continua a ser uma parte essencial do processo, mas agora é muito mais prática e menos burocrática para todos os beneficiários do INSS.