Aposentadoria por invalidez: veja as doenças que garantem o benefício do INSS

Trabalhadores incapacitados podem solicitar aposentadoria por invalidez; algumas doenças garantem o benefício sem exigência de carência mínima

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades. O benefício é voltado a quem tem incapacidade total e permanente, impossibilitando a reabilitação para qualquer outra função.

Para garantir esse direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Em alguns casos, o benefício é concedido sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição. A legislação define quais doenças permitem a dispensa dessa carência, facilitando o acesso ao benefício.

Aposentadoria por invalidez veja as doenças que garantem o benefício do INSS
Condições de saúde e doenças podem garantir aposentadoria por invalidez – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Benefício garante renda a segurados incapacitados permanentemente

A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que não podem mais exercer nenhuma atividade laboral. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade permanente por meio de exames médicos e da perícia realizada pelo INSS.

O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que varia entre 12 e 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. Doenças graves ou acidentes de qualquer natureza dispensam a exigência de carência mínima.

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Lista de doenças permite aposentadoria sem exigência de carência

Algumas doenças permitem que o segurado receba a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período mínimo de 12 contribuições. Essa lista é definida pelo artigo 151 da Lei 8.213/91 e atualizada periodicamente pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Entre as doenças que garantem a dispensa da carência estão:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira total;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave.

Essas doenças, devido à gravidade, impactam diretamente a capacidade laboral do segurado, justificando a concessão do benefício sem a exigência de carência.

Etapas para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir algumas etapas importantes:

  1. Agendamento do pedido: O requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
  2. Reunião de documentos: É necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos recentes, laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade.
  3. Realização da perícia médica: A perícia é feita em uma agência do INSS e avalia se a incapacidade é total e permanente.
  4. Aguardar a decisão do INSS: Após a perícia, o segurado recebe a resposta do pedido. Se aprovado, o benefício passa a ser pago mensalmente.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça para contestar a decisão.

Revisões periódicas podem cancelar o benefício em alguns casos

O INSS pode revisar a aposentadoria por invalidez periodicamente para avaliar se a incapacidade persiste. Segurados com mais de 60 anos ou que recebem o benefício há mais de 15 anos estão isentos dessas revisões.

Caso seja constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso. Nessa situação, o segurado pode solicitar um período de adaptação ao mercado de trabalho ou recorrer da decisão.

Adicional de 25% aumenta o valor para segurados com dependência

Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Esse adicional é concedido em casos de:

  • Tetraplegia ou paraplegia;
  • Cegueira total;
  • Doenças degenerativas avançadas;
  • Perda de membros que impeça a locomoção;
  • Outras condições que exijam cuidados contínuos.

O pedido do adicional pode ser feito no momento da solicitação do benefício ou após a concessão da aposentadoria.

Recursos judiciais podem garantir o benefício em caso de negativa

Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio órgão. Caso o recurso seja negado, há a possibilidade de buscar a Justiça para garantir o direito ao benefício.

Nesses casos, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode aumentar as chances de aprovação. O profissional pode auxiliar na organização dos documentos e na argumentação para a concessão do benefício.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em alguns casos, quando a incapacidade se torna permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade: o auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a incapacidades definitivas.

Laudos médicos são essenciais para a concessão do benefício

A apresentação de laudos médicos detalhados é essencial para a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado deve reunir:

  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Relatórios médicos atualizados;
  • Atestados que descrevam a evolução da doença;
  • Laudos assinados por especialistas.

Manter a documentação em ordem facilita a análise do pedido e reduz as chances de negativa por falta de provas.

Benefício garante proteção financeira a trabalhadores incapacitados

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido a trabalhadores que enfrentam incapacidades permanentes. Algumas doenças dispensam a exigência de carência, permitindo o acesso ao benefício de forma mais ágil.

O processo de solicitação exige atenção aos prazos e documentação completa. A perícia médica é um passo fundamental para garantir a concessão do benefício. Além disso, segurados que precisam de assistência permanente podem solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Caso o pedido seja negado, há opções de recurso administrativo e judicial. A orientação de um especialista pode ser fundamental para garantir o acesso ao benefício e assegurar os direitos do trabalhador.