Aposentadoria por invalidez: veja as doenças que garantem o benefício do INSS
Trabalhadores incapacitados podem solicitar aposentadoria por invalidez; algumas doenças garantem o benefício sem exigência de carência mínima
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades. O benefício é voltado a quem tem incapacidade total e permanente, impossibilitando a reabilitação para qualquer outra função.
Para garantir esse direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Em alguns casos, o benefício é concedido sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição. A legislação define quais doenças permitem a dispensa dessa carência, facilitando o acesso ao benefício.

Benefício garante renda a segurados incapacitados permanentemente
A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que não podem mais exercer nenhuma atividade laboral. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar a incapacidade permanente por meio de exames médicos e da perícia realizada pelo INSS.
O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que varia entre 12 e 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior. Doenças graves ou acidentes de qualquer natureza dispensam a exigência de carência mínima.
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Lista de doenças permite aposentadoria sem exigência de carência
Algumas doenças permitem que o segurado receba a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período mínimo de 12 contribuições. Essa lista é definida pelo artigo 151 da Lei 8.213/91 e atualizada periodicamente pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Entre as doenças que garantem a dispensa da carência estão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira total;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave.
Essas doenças, devido à gravidade, impactam diretamente a capacidade laboral do segurado, justificando a concessão do benefício sem a exigência de carência.
Etapas para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado deve seguir algumas etapas importantes:
- Agendamento do pedido: O requerimento deve ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
- Reunião de documentos: É necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos recentes, laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade.
- Realização da perícia médica: A perícia é feita em uma agência do INSS e avalia se a incapacidade é total e permanente.
- Aguardar a decisão do INSS: Após a perícia, o segurado recebe a resposta do pedido. Se aprovado, o benefício passa a ser pago mensalmente.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça para contestar a decisão.
Revisões periódicas podem cancelar o benefício em alguns casos
O INSS pode revisar a aposentadoria por invalidez periodicamente para avaliar se a incapacidade persiste. Segurados com mais de 60 anos ou que recebem o benefício há mais de 15 anos estão isentos dessas revisões.
Caso seja constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso. Nessa situação, o segurado pode solicitar um período de adaptação ao mercado de trabalho ou recorrer da decisão.
Adicional de 25% aumenta o valor para segurados com dependência
Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Esse adicional é concedido em casos de:
- Tetraplegia ou paraplegia;
- Cegueira total;
- Doenças degenerativas avançadas;
- Perda de membros que impeça a locomoção;
- Outras condições que exijam cuidados contínuos.
O pedido do adicional pode ser feito no momento da solicitação do benefício ou após a concessão da aposentadoria.
Recursos judiciais podem garantir o benefício em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio órgão. Caso o recurso seja negado, há a possibilidade de buscar a Justiça para garantir o direito ao benefício.
Nesses casos, contar com a orientação de um advogado previdenciário pode aumentar as chances de aprovação. O profissional pode auxiliar na organização dos documentos e na argumentação para a concessão do benefício.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido a segurados que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em alguns casos, quando a incapacidade se torna permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade: o auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a incapacidades definitivas.
Laudos médicos são essenciais para a concessão do benefício
A apresentação de laudos médicos detalhados é essencial para a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado deve reunir:
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Relatórios médicos atualizados;
- Atestados que descrevam a evolução da doença;
- Laudos assinados por especialistas.
Manter a documentação em ordem facilita a análise do pedido e reduz as chances de negativa por falta de provas.
Benefício garante proteção financeira a trabalhadores incapacitados
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido a trabalhadores que enfrentam incapacidades permanentes. Algumas doenças dispensam a exigência de carência, permitindo o acesso ao benefício de forma mais ágil.
O processo de solicitação exige atenção aos prazos e documentação completa. A perícia médica é um passo fundamental para garantir a concessão do benefício. Além disso, segurados que precisam de assistência permanente podem solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Caso o pedido seja negado, há opções de recurso administrativo e judicial. A orientação de um especialista pode ser fundamental para garantir o acesso ao benefício e assegurar os direitos do trabalhador.