Aposentadoria programada: idade mínima e tempo de contribuição

A aposentadoria programada é a principal modalidade de benefício para os trabalhadores que planejam a sua retirada do mercado de trabalho. Instituída após a Reforma da Previdência de 2019, ela unificou as antigas regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição em um novo modelo, com critérios mais integrados.

Essa nova estrutura estabelece requisitos simultâneos de idade mínima e de um período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que oferece uma renda mensal vitalícia ao segurado que cumpriu suas obrigações ao longo da vida laboral.

Com as constantes atualizações na legislação, compreender as regras vigentes é fundamental para qualquer trabalhador que deseje planejar seu futuro com segurança. Saber qual a idade e o tempo de contribuição exigidos, assim como a forma de cálculo do benefício, permite uma melhor organização para o momento da aposentadoria.

A solicitação do benefício, por sua vez, exige a apresentação de uma documentação completa e correta para evitar atrasos ou negativas por parte do INSS.

O que é aposentadoria programada

A aposentadoria programada é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que atingem os requisitos de idade e tempo de contribuição definidos pela legislação atual. O termo “programada” se refere ao fato de que ela é um evento previsível, planejado pelo trabalhador ao longo de sua carreira, diferente de benefícios decorrentes de situações inesperadas, como doenças ou acidentes.

Essa modalidade substituiu as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, que existiam antes da Reforma da Previdência de 2019. Com a mudança, a concessão do benefício passou a depender da combinação desses dois fatores, tornando o sistema mais uniforme para os novos contribuintes.

O propósito da aposentadoria programada é assegurar uma fonte de renda mensal ao trabalhador no momento em que ele decide encerrar suas atividades profissionais. Ela representa o retorno, na forma de benefício, dos valores contribuídos ao sistema previdenciário durante os anos de trabalho.

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Quem tem direito ao benefício

Têm direito à aposentadoria programada os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS. Isso inclui empregados com carteira assinada, contribuintes individuais (autônomos), microempreendedores individuais (MEI) e segurados facultativos que cumprem os requisitos.

As regras da aposentadoria programada são aplicadas de forma obrigatória para todos que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Para esses novos segurados, esta é a principal forma de se aposentar.

Para os trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, a situação é mais complexa. Eles podem ter direito a se aposentar por meio de uma das várias regras de transição criadas para amenizar o impacto das novas exigências. Em alguns casos, podem optar pela aposentadoria programada se ela for mais vantajosa.

Regras de idade mínima e tempo de contribuição

A regra geral permanente da aposentadoria programada, válida para quem ingressou no sistema após a reforma, estabelece critérios diferentes para homens e mulheres. Para os homens, é exigida a idade mínima de 65 anos e um tempo de contribuição de, no mínimo, 20 anos.

Para as mulheres, as condições são de 62 anos de idade mínima e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição. Além do tempo de contribuição, é necessário cumprir uma carência de 180 meses, que na prática corresponde aos mesmos 15 anos de pagamentos efetivos ao INSS.

É importante notar que existem categorias profissionais com regras diferenciadas. Professores da educação básica, por exemplo, podem se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos. Da mesma forma, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência também contam com critérios de acesso específicos e mais brandos.

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Como é feito o cálculo da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria programada também foi alterado pela Reforma da Previdência. O primeiro passo é apurar o chamado “salário de benefício”, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Sobre o valor dessa média, é aplicado um coeficiente. O cálculo inicial é de 60% da média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. Essa fórmula faz com que o valor do benefício seja proporcional ao tempo total de contribuição.

Por exemplo, um homem que se aposenta com 30 anos de contribuição terá um coeficiente de 80% (60% iniciais mais 20% referentes aos 10 anos que excederam os 20). Esse percentual será aplicado sobre a média de todos os seus salários para definir o valor mensal da sua aposentadoria.

Aposentadoria programada idade mínima e tempo de contribuição (2)
O cálculo do benefício leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde 1994, aplicando um percentual que varia conforme o tempo total de pagamento ao INSS – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Documentos necessários para solicitar

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, é essencial reunir uma documentação completa e organizada. Os documentos básicos de identificação são o RG e o CPF do solicitante. Além disso, um comprovante de residência atualizado também faz parte da lista.

A comprovação do tempo de contribuição é a parte mais importante. Para isso, o trabalhador deve apresentar todas as suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser emitido pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), também é fundamental, pois consolida os vínculos de emprego e as contribuições.

Para os períodos trabalhados como autônomo ou contribuinte individual, é necessário apresentar os carnês de recolhimento (Guias da Previdência Social – GPS). Outros documentos, como contratos de trabalho ou termos de rescisão, também podem ser úteis para comprovar vínculos que não constam no sistema do INSS.

Como pedir a aposentadoria pelo Meu INSS

O pedido de aposentadoria programada deve ser feito preferencialmente pelos canais digitais do INSS. O processo é iniciado por meio do portal ou do aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve fazer login com sua conta Gov.br.

Dentro da plataforma, o usuário deve selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e escolher a modalidade desejada. O sistema irá fazer uma série de perguntas para confirmar os dados cadastrais e os vínculos de trabalho do segurado, que devem ser respondidas com atenção.

Ao final do processo, será necessário anexar as cópias digitalizadas de todos os documentos comprobatórios, como RG, CPF, carteiras de trabalho e outros. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da análise do pedido.

Diferenças entre aposentadoria programada e outras modalidades

A aposentadoria programada se diferencia de outros benefícios principalmente por seus requisitos. Ela é destinada a eventos previsíveis (o envelhecimento), enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo, é concedida em decorrência de uma doença ou acidente que torna o trabalho inviável.

Outra modalidade distinta é a aposentadoria especial, concedida a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde. Nesses casos, o tempo de contribuição exigido é reduzido (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco), e as regras de cálculo também podem ser diferentes.

As regras de transição também se diferenciam da aposentadoria programada. Elas são um conjunto de normas temporárias, criadas para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma de 2019, oferecendo um caminho alternativo para a aposentadoria, com critérios que mesclam as regras antigas e as novas.

Prazos de análise e pagamento do INSS

Após a formalização do pedido, o INSS tem um prazo legal para analisar a solicitação e dar uma resposta ao segurado. Atualmente, a legislação prevê que a análise deve ser concluída em até 90 dias. No entanto, na prática, esse prazo pode ser maior, a depender da complexidade do caso e da demanda da agência.

O segurado pode e deve acompanhar o andamento do seu processo pelo portal Meu INSS. Caso o INSS solicite documentos adicionais por meio de uma “exigência”, é fundamental responder dentro do prazo para que o processo não seja arquivado.

Uma vez que o benefício é concedido, o INSS emite a “carta de concessão”, informando o valor e a data do primeiro pagamento. O saque é realizado no banco informado no momento do requerimento, e os pagamentos mensais seguem o calendário oficial da Previdência Social.

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Dicas para planejar a aposentadoria com antecedência

Um planejamento previdenciário cuidadoso pode fazer toda a diferença no futuro. A primeira dica é acompanhar regularmente o seu extrato do CNIS, disponível no Meu INSS. Verifique se todos os seus vínculos de emprego e salários de contribuição estão registrados corretamente.

Se identificar alguma inconsistência, como um período de trabalho que não consta no extrato, procure o INSS para solicitar a correção o quanto antes. Fazer isso com antecedência evita dores de cabeça no momento de solicitar a aposentadoria.

Por fim, utilize as ferramentas de simulação disponíveis no próprio site do Meu INSS. Elas permitem estimar quanto tempo falta para se aposentar e qual seria o valor aproximado do benefício com base no seu histórico. Para casos mais complexos, com múltiplos vínculos ou atividades especiais, buscar a orientação de um profissional especializado pode ser uma boa estratégia.