Aposentadoria por fibromialgia: o que a lei diz sobre a concessão do benefício
A aposentadoria por fibromialgia é um direito buscado por muitos brasileiros que convivem com as dores crônicas e a fadiga incapacitante causadas pela síndrome. Por ser uma doença sem marcadores biológicos claros, a comprovação da incapacidade para o trabalho sempre foi um grande desafio junto ao INSS.
No entanto, o cenário jurídico e social em torno da fibromialgia tem evoluído, com novas legislações que buscam reconhecer o caráter incapacitante da condição e garantir mais amparo para os segurados. Essa mudança representa um avanço importante para quem busca o acesso a benefícios previdenciários.
A concessão de um benefício como a aposentadoria por incapacidade não depende apenas do diagnóstico, mas da comprovação de que os sintomas impedem o exercício da atividade profissional. Para isso, a preparação para a perícia médica e a organização da documentação são etapas fundamentais.
Com o novo reconhecimento da fibromialgia como uma forma de deficiência, abrem-se novos caminhos para a aposentadoria.
Índice – Aposentadoria por fibromialgia
- A nova lei de 2025: entenda por que a fibromialgia é considerada deficiência
- O que a lei exige para a concessão do benefício por incapacidade
- A diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria permanente
- O papel do laudo médico: o documento que comprova a sua incapacidade
- Como se preparar para a perícia médica do INSS com fibromialgia
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: como a nova lei pode te beneficiar
- O que fazer se o seu benefício for negado pelo INSS
A nova lei de 2025: entenda por que a fibromialgia é considerada deficiência
Uma mudança legislativa significativa em 2025 alterou o panorama dos direitos das pessoas com fibromialgia no Brasil. A sanção da Lei nº 15.176/2025 passou a classificar a fibromialgia como uma deficiência para todos os efeitos legais, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Essa nova lei representa um marco, pois confere um status legal à condição que antes era frequentemente tratada com subjetividade nas avaliações do INSS. O reconhecimento formal como deficiência busca garantir que as limitações impostas pela síndrome sejam consideradas de forma objetiva na análise de direitos.
A principal consequência dessa mudança é a abertura de novos caminhos para o acesso a benefícios previdenciários. Além da tradicional aposentadoria por incapacidade permanente, a nova lei fortalece o enquadramento do segurado com fibromialgia nas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que possui critérios mais brandos.
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O que a lei exige para a concessão do benefício por incapacidade
Apesar do avanço da nova lei, é fundamental compreender que, para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o critério central analisado pelo INSS não é o diagnóstico em si, mas a incapacidade para o trabalho que a doença gera.
Para ter direito a esses benefícios, o segurado precisa atender a três requisitos básicos. O primeiro é possuir a “qualidade de segurado” na data em que a incapacidade começou, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do “período de graça”.
O segundo requisito é o cumprimento da carência, que é o número mínimo de contribuições mensais. Para os benefícios por incapacidade, a carência exigida é de 12 meses. O terceiro, e mais importante, é a comprovação da incapacidade por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
A diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria permanente
O INSS oferece dois benefícios principais para os casos de incapacidade gerada pela fibromialgia, e a diferença entre eles está na duração da incapacidade.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Este benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade para o trabalho é temporária. O segurado recebe o benefício enquanto estiver em tratamento e impossibilitado de trabalhar, com uma data prevista para a reavaliação e o possível retorno às suas atividades.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que a incapacidade do segurado é total e permanente, ou seja, que ele não tem condições de exercer sua profissão nem de ser reabilitado para outra função.
É comum que um segurado com fibromialgia comece recebendo o auxílio temporário e, caso o tratamento não apresente resultados e a incapacidade se consolide como permanente, o benefício seja convertido na aposentadoria.
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O papel do laudo médico: o documento que comprova a sua incapacidade
Como a fibromialgia não é uma doença que pode ser comprovada por meio de um exame de imagem ou de laboratório, a documentação médica, em especial o laudo, se torna a principal prova do segurado no processo do INSS.
Um laudo médico bem-elaborado é o documento que irá subsidiar a decisão do perito. Ele deve ser emitido, preferencialmente, por um médico especialista, como um reumatologista, e deve ser detalhado, contendo o diagnóstico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além do diagnóstico, é fundamental que o laudo descreva de forma clara os sintomas do paciente, os tratamentos que já foram realizados e, principalmente, as limitações funcionais que a doença impõe. O documento deve explicar como a dor, a fadiga e a dificuldade de concentração afetam a capacidade do segurado de executar as tarefas de sua profissão.

Como se preparar para a perícia médica do INSS com fibromialgia
A perícia médica é o momento decisivo do processo de solicitação de um benefício por incapacidade. Para o segurado com fibromialgia, uma boa preparação para esse dia pode fazer toda a diferença.
A principal recomendação é a de organizar toda a documentação médica de forma cronológica. Leve para a perícia todos os laudos, atestados, exames (mesmo os que servem para descartar outras doenças), receitas e relatórios de outros profissionais, como fisioterapeutas e psicólogos.
Durante a avaliação, seja objetivo e claro ao descrever seus sintomas para o perito. Explique como a dor e a fadiga afetam sua rotina e, especificamente, sua capacidade de trabalhar. Evite exageros, mas também não minimize seu sofrimento. A sinceridade e a coerência entre seu relato e sua documentação são fundamentais.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: como a nova lei pode te beneficiar
Com a nova lei que reconhece a fibromialgia como uma deficiência, um novo caminho para a aposentadoria se torna mais acessível: a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD).
Essa modalidade de aposentadoria, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013, possui requisitos mais brandos do que os da aposentadoria comum. Ela pode ser concedida por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) ou por tempo de contribuição, com o tempo exigido variando de acordo com o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).
A grande vantagem dessa modalidade é que ela não exige a comprovação de uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Ela reconhece que a deficiência, por si só, já representa uma barreira e, por isso, garante regras de acesso à aposentadoria mais favoráveis. A nova lei de 2025 fortalece o enquadramento da pessoa com fibromialgia nesses critérios.
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O que fazer se o seu benefício for negado pelo INSS
A negativa de um benefício por incapacidade é uma situação comum, especialmente em casos de fibromialgia. Se isso ocorrer, o segurado não deve desistir de seu direito e possui caminhos para contestar a decisão.
O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) e verificar o “Comunicado de Decisão” para entender o motivo da negativa. Em seguida, o segurado tem o prazo de 30 dias para apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS.
No entanto, em muitos casos, a via judicial se mostra mais eficaz. Após a negativa do INSS, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça Federal. Nesse processo, será realizada uma nova perícia, desta vez por um perito médico nomeado pelo juiz, que geralmente é um especialista na área da doença, garantindo uma avaliação mais aprofundada e imparcial da incapacidade.