Aposentadoria do INSS: conheça os tipos e saiba COMO dar entrada em cada uma!
O INSS tem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma para um momento específico e com regras para cada tipo de trabalhador.
Com a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças importantes, impactando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar.
No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos para concessão.
Se você está se aproximando do momento de requerer o benefício, é importante conhecer as opções disponíveis e entender o processo para fazer a solicitação.
Portanto, antes de dar entrada no processo de solicitação, é bom conhecer os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS e os passos necessários para solicitar cada um deles.
Quais os tipos de aposentadoria do INSS?
O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma voltada para um perfil de segurado e com requisitos próprios.
As três principais categorias são: aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Cada uma dessas opções atende a diferentes realidades e, por isso, é fundamental entender as regras aplicáveis a cada uma.
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Por idade
A aposentadoria por idade pode ser dividida em três subcategorias: urbana, rural e híbrida. Para os segurados urbanos, as regras atuais exigem que as mulheres se aposentem aos 58 anos e 6 meses, e os homens aos 63 anos e 6 meses, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Já para os trabalhadores rurais, os critérios são mais flexíveis, com mulheres podendo se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos.
A aposentadoria híbrida combina períodos de trabalho urbano e rural, permitindo que o segurado utilize o tempo de contribuição de ambas as áreas.
Especial
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos durante sua vida profissional, como substâncias químicas, ruídos ou outros fatores que coloquem sua saúde em risco.
As regras para essa modalidade variam de acordo com o nível de exposição.
Normalmente, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição em comparação às outras modalidades, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade desempenhada.
Por invalidez
A aposentadoria por invalidez se destina aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, perderam completamente a capacidade de trabalhar.
Diferente das outras modalidades, essa aposentadoria não exige idade mínima ou tempo de contribuição, mas sim a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica realizada pelo INSS.
Como solicitar cada aposentadoria?
O processo para solicitar qualquer uma dessas modalidades pode ocorrer de forma prática, pelo site ou aplicativo “Meu INSS“. Seguindo os passos abaixo, é possível iniciar o requerimento do benefício de forma simples:
- Acesse o Meu INSS: Primeiramente, faça login no site ou aplicativo utilizando seu CPF e senha. Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma.
- Escolha a opção de aposentadoria: Em seguida, dentro da plataforma, procure pela opção “Pedir Aposentadoria” e selecione a modalidade que corresponde à sua situação.
- Preencha as informações: O sistema solicitará dados pessoais, tempo de contribuição e informações relacionadas ao tipo de aposentadoria escolhido.
- Envie os documentos: Então, anexe os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de tempo de contribuição e laudos médicos, se for o caso da aposentadoria por invalidez.
- Acompanhe o processo: Após enviar a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido diretamente no “Meu INSS”, onde o sistema informará eventuais pendências ou documentos adicionais necessários.
Além dos documentos pessoais e da carteira de trabalho, é importante ter em mãos todos os comprovantes de contribuição ao INSS, como guias de recolhimento e laudos médicos no caso de aposentadoria por invalidez ou especial.
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