Os aposentados ainda podem ter dúvida sobre a obrigatoriedade do Imposto de Renda. Entenda. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
A declaração do Imposto de Renda diz respeito ao faturamento do cidadão no ano anterior, à condição atual de aposentadoria ou emprego.
Os aposentados e pensionistas também precisam declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos estejam acima do teto de isenção, que é de uma remuneração mensal de R$ 2.112.
No entanto, há um benefício adicional para os idosos, ou seja, maiores de 65 anos, que têm direito a uma isenção extra. Confira a seguir quais são!
Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, no caso, a Previdência Social.
A parcela isenta desses rendimentos deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.
Para isso, é necessário informar o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos.
Deve-se preencher “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º salário”.
No campo específico “13º salário”, deve-se informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Importante observar que a soma dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54.
Especialistas alertam que “todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
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Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo, aluguel ou outro trabalho, esses rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Inclusive, é importante salientar que eles não contarão com o mesmo benefício fiscal.
Em caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas será necessário apresentar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Ademais, a Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudos, atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A lista de doenças graves que dão direito de isenção do Imposto de Renda inclui:
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A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2024 no dia 15 de março e o prazo geral é até 31 de maio.
Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados pelas chuvas.
A lista dos municípios pode ser encontrada no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Já o primeiro lote das restituições será pago em 31 de maio. A recomendação da Receita Federal é que o envio do documento seja feito o mais cedo possível.
Quanto antes for entregue o documento, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes. Em relação às datas para declaração, o calendário segue o mesmo de 2023.
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