ALERTA URGENTE do Sebrae para o MEI: emitir sua NFSe dessa forma pode trazer SÉRIOS problemas no futuro

Agora quem é MEI terá que usar o site do Simples Nacional e não tirar suas notas pelo município. Veja as dicas de como fazer sua nota sem complicação.

No mundo atual, a agilidade e a precisão nos processos comerciais são cruciais para o sucesso de qualquer empreendimento. No entanto, para os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam na prestação de serviços, uma mudança recente na legislação pode causar confusão e problemas futuros se não for compreendida e seguida corretamente. Portanto, fique atento às novas normas para não ser penalizado.

O que diz a nova regra sobre o MEI
O que diz a nova regra sobre o MEI. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que diz a nova regra sobre o MEI

A nova regra exige que os MEIs que prestam serviços utilizem o Emissor Nacional para as Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Assim, para evitar penalizações e garantir a conformidade com a lei, é vital entender os detalhes desse novo sistema.

Por isso, a preocupação com essa nova regra foi destacada em uma transmissão ao vivo do SEBRAE com a Receita Federal em 4 de setembro. Isso aconteceu logo após a entrada em vigor da obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional. Ou seja, muitos microempreendedores individuais estão cometendo erros nesse processo, o que pode levar a sérias consequências futuras.

A instabilidade, as falhas e as mudanças nas regras têm gerado dúvidas entre os MEIs. Portanto, neste artigo, abordaremos as principais questões levantadas pelos microempreendedores, bem como recomendações da própria Receita Federal responsável pelo projeto NFS-e.

  1. Verificando a Segurança do Site: Alguns MEIs estão preocupados com a segurança do site de cadastro e acesso à NFS-e, que é necessário para emitir as notas fiscais. Mas é importante destacar que o site é seguro, apesar de algumas mensagens de insegurança que podem aparecer. Então, basta verificar se o endereço começa com “.gov.br”. Em seguida, clique em “Avançado” e depois em “Ir para nfse.gov.br”.
  2. Declaração de Imposto de Renda: Durante o cadastro no Emissor Nacional, o sistema solicitará o número do título de eleitor ou o número do recibo do Imposto de Renda. Dessa forma, caso não possua esses documentos, é possível criar o acesso com sua conta GovBR, desde que tenha selo Prata ou Ouro.

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Cancelamento de notas fiscais

  1. Autorização da Prefeitura: Não é mais necessário ir à prefeitura para autorização de emissão de notas fiscais de serviço. Então,  cadastro no Emissor Nacional é suficiente para esse fim.
  2. Atividades de Comércio: O Emissor Nacional é exclusivo para notas fiscais de prestação de serviços. Por isso, se você também realiza atividades de comércio, as notas de venda de mercadorias devem ser emitidas no sistema da secretaria da fazenda do seu estado.
  3. Cancelamento de Notas Fiscais: É possível cancelar ou substituir uma nota fiscal emitida no novo sistema. Para fazer isso, acesse o menu “Notas Emitidas”, selecione a nota desejada e escolha “cancelar NFS-e”. O prazo para cancelamento depende da convenção do seu município com o Emissor Nacional.
  4. Envio Automático de Notas Fiscais: O sistema não envia automaticamente a nota fiscal para o e-mail do cliente. Você deve salvar o PDF e enviá-lo manualmente, se desejar.
  5. Problemas com a Opção “Valor Aproximado dos Tributos”: Alguns MEIs relataram que a opção “valor aproximado dos tributos” não está disponível no menu de configurações. Isso ocorre quando o cadastro é feito com CPF. Para resolver o problema, crie um novo cadastro com o CNPJ ou use sua conta GovBR. Certifique-se de que seu CNPJ esteja ativo como MEI.

MEI não paga ISSQN

  1. Emissão Simplificada vs. Emissão Completa: Ao preencher uma nova nota fiscal, você pode escolher entre emissão completa e emissão simplificada. A emissão completa requer mais informações, como data, informações do cliente (CNPJ e razão social), atividade e descrição do serviço. A emissão simplificada exige apenas a atividade e o valor do serviço.
  2. “Não Incidência” do ISSQN: Anteriormente, havia confusão sobre como responder à pergunta sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Hoje, a orientação é marcar “não”, pois há incidência de ISSQN sobre o serviço, mas a apuração desse imposto é feita na guia DAS MEI.

Portanto, essas são as principais dúvidas respondidas para ajudar os MEIs a navegarem pelo novo sistema de emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas em 2023. Então, é crucial manter-se informado e seguir corretamente as diretrizes para evitar problemas futuros. 

Assim, em caso de dúvidas adicionais, não hesite em buscar orientação junto à Receita Federal ou outras fontes confiáveis. A conformidade é a chave para o sucesso nos negócios como MEI.

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