Afinal, é possível receber DUAS aposentadorias ao mesmo tempo? Quais as regras?
Atualmente, muitas pessoas não sabem se podem receber alguns benefícios do INSS simultaneamente, como é o caso de duas aposentadorias.
Para muitos trabalhadores brasileiros, a possibilidade de acumular duas aposentadorias pode representar uma maior estabilidade financeira ao fim da vida laboral.
Essa opção vale para aqueles que possuem tempo de serviço tanto na iniciativa privada quanto em órgãos públicos. Por isso, é importante entender como funciona o processo para a concessão desses benefícios.
No Brasil, a aposentadoria pode ocorrer pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um órgão público, dependendo do tipo de regime previdenciário ao qual o trabalhador contribuiu.
Para aqueles que contribuem para ambos os regimes, a possibilidade de se aposentar duas vezes depende de condições específicas que requerem planejamento e atenção aos requisitos exigidos.
Entendendo como funcionam as aposentadorias
Para compreender como o trabalhador pode receber duas aposentadorias, é fundamental conhecer as diferenças entre o regime da iniciativa privada e o dos setores públicos.
Cada um possui características próprias e condições que influenciam diretamente no processo de aposentadoria, especialmente quando se considera a possibilidade de acumulação de benefícios.
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Iniciativa privada
No Brasil, os trabalhadores da iniciativa privada contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Esse regime é responsável pelo recolhimento de contribuições e pela concessão de benefícios para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, ao completar os requisitos de idade e tempo de contribuição, esses trabalhadores podem solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS. Ele realizará a análise das contribuições e do tempo de serviço acumulado no RGPS.
Em casos de servidores públicos que contribuem para o RGPS, como aqueles em cargos temporários, a aposentadoria também será concedida pelo INSS.
Setores públicos
Por outro lado, servidores públicos concursados contribuem, em geral, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), um sistema específico para trabalhadores efetivos de órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Nesse regime, a aposentadoria ocorre pelo próprio órgão empregador, que gerencia e avalia os requisitos do trabalhador para concessão do benefício. Quando o servidor possui tempo de contribuição em ambos os regimes (RGPS e RPPS), ele pode utilizar os períodos de contribuição anteriores, desde que solicite ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Esse documento oficializa o tempo acumulado e deve ser entregue ao órgão público para somar ao período de contribuição necessário para a aposentadoria.
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Então, tem como receber duas aposentadorias?
Em resumo: sim, é possível acumular duas aposentadorias, uma pelo INSS e outra pelo regime de um órgão público, desde que o trabalhador cumpra todos os requisitos de ambos os regimes.
Para que isso aconteça, é fundamental que ele tenha contribuído em períodos diferentes para o RGPS e para o RPPS, já que o mesmo período de contribuição não pode ser contabilizado nos dois regimes. Ademais, para solicitar a aposentadoria pelo INSS, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Primeiramente, acesse o Portal Meu INSS ou ligue para o telefone 135.
- Solicite a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) caso tenha contribuições anteriores no INSS e pretenda se aposentar pelo RPPS.
- Em seguida, no Portal Meu INSS, faça login e siga as instruções para solicitar a aposentadoria, anexando a CTC e qualquer documentação adicional necessária.
- Após a solicitação, aguarde a análise do pedido; o INSS pode convocar o segurado para apresentar documentos complementares, que também podem ser entregues via portal ou em uma unidade do INSS, mediante agendamento.
Por fim, para servidores públicos que atuaram na iniciativa privada, o pedido da CTC deve ser feito diretamente ao órgão responsável pelo regime de previdência do estado ou município.
Dessa forma, a certidão será anexada ao pedido de aposentadoria para oficializar o tempo de contribuição no outro regime.
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