Saiba como garantir o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Título: Adicional na aposentadoria por invalidez ajuda famílias a custear cuidadores e saúde

Linha fina: Benefício extra é garantido por lei para segurados que precisam de assistência permanente de terceiros para atividades do dia a dia.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um suporte vital, mas muitas vezes o valor base não é suficiente para cobrir todos os gastos, especialmente quando o idoso ou enfermo perde a autonomia. Para esses casos, a lei prevê um acréscimo de 25% no valor do benefício, destinado a ajudar no custeio de cuidadores.

Esse adicional não é automático. Ele precisa ser solicitado pelo segurado ou por seu representante legal. O critério principal é a necessidade de auxílio constante para tarefas básicas, como se alimentar, tomar banho ou se vestir. É um reconhecimento de que a condição de saúde exige um gasto extra que não estava previsto.

Muitas famílias desconhecem esse direito e acabam passando por dificuldades financeiras para manter um acompanhante em tempo integral. O valor extra pode inclusive fazer com que a aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, sendo uma das poucas situações em que isso é permitido por lei.

Quem pode solicitar o acréscimo no benefício

Embora a lei cite especificamente a aposentadoria por invalidez, existem decisões judiciais que tentam estender esse direito a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, desde que a necessidade de cuidador seja comprovada. No entanto, administrativamente, o INSS foca nos casos de incapacidade permanente.

As situações mais comuns que garantem o direito incluem cegueira total, perda de membros, paralisia irreversível ou doenças mentais graves que impeçam a vida independente. O perito médico do instituto fará uma avaliação criteriosa para confirmar se o quadro se enquadra nas exigências legais.

O pedido pode ser feito totalmente online. Basta acessar o sistema, anexar os laudos médicos que descrevam a dependência de terceiros e aguardar a convocação para a perícia. É fundamental que o laudo do médico particular seja bem detalhado sobre as limitações físicas ou mentais do segurado.

Documentação necessária para o sucesso do pedido

Para não ter o pedido negado, a organização é fundamental. Além dos documentos pessoais, leve um relatório médico atualizado. Esse documento deve conter o CID da doença e, principalmente, a descrição clara de que o paciente necessita de “assistência permanente de terceiros”.

Exames laboratoriais, receitas de medicamentos de uso contínuo e prontuários de internação ajudam a dar corpo ao pedido. Quanto mais informações o perito tiver sobre a rotina de cuidados do aposentado, mais fácil será a aprovação do adicional.

Se o pedido for negado mesmo com a comprovação clara, o segurado pode recorrer na Justiça. Muitos casos são revertidos quando um perito judicial, especialista na área da doença em questão, faz uma análise mais aprofundada do cotidiano do paciente. O importante é não desistir de um direito que garante mais dignidade no tratamento.