Acumulados: FGTS e PIS serão pagos a milhões de brasileiros; consulta de saldo já está disponível
São esperados aproximadamente R$20 bilhões injetados na economia do país por conta dos benefícios
Muito tem se falado sobre dinheiros esquecidos nas contas do PIS/PASEP e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas pouco sobre como os brasileiros podem usufruir desses benefícios e efetuar saques para o resgate desse montante.
Após o Banco Central ter anunciado que 28 milhões de pessoas, entre pessoas físicas e jurídicas tinham dinheiro esquecido para receber, a busca pelo assunto se intensificou. No caso dos trabalhadores de carteira assinada, podem existir valores esquecidos a receber de PIS/Pasep assim como de FGTS.
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PIS/Pasep e Abono Salarial
O PIS/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores, servidores e militares que exerceram suas atividades entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988. Para efetuar o saque existem duas situações: A primeira diz respeito às cotas do PIS/Pasep que está liberando R$23 bilhões para aproximadamente 10 milhões de pessoas.
Já a segunda opção é sobre o Abono Salarial que nada mais é que o benefício anual do trabalhador equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo. O valor referente ao ano-base de 2019, deixou de ser pago para cerca de 154 mil pessoas devido a erros de processamento. São esses pagamentos que serão liberados em breve.
Regras para receber o PIS/Pasep e Abono Salarial
- Não ter sacado abono salarial entre julho de 2020 a junho de 2021
- Estar inscrito no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos em 2019;
- Ter sacado no máximo até dois salários mínimos em 2019;
- Ter tido atividade remunerada como Pessoa Jurídica, durante 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração;
- Que a empresa tenha informado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Os valores aos quais os trabalhadores vão receber variam entre R$92 a R$1.100, sendo o valor máximo aos trabalhadores que exerceram atividade o ano todo de 2019 e o mínimo para quem trabalhou apenas um mês.
FGTS
Para o saque de valores do fundo de garantia dos trabalhadores, as regras são um pouco diferentes. Eles precisam estar pelo menos três anos sem trabalhar formalmente, ou seja, de carteira assinada e possuírem saldo nas contas do FGTS para realizarem o saque total do benefício. Em caso de desemprego, o saque é permitido conforme determina a Lei do FGTS, Lei 8.036/90, permitindo assim que os valores sejam sacados pelo trabalhador desempregado há pelo menos três anos ininterruptos.
Essa ação é permitida no mês em que o trabalhador celebra aniversário. A saber, o trabalhador sem vínculo empregatício com saldo nas contas do FGTS também pode aderir ao saque-aniversário. Essa modalidade permite o resgate anual de uma parcela dos valores do Fundo de Garantia.
Para realizar o saque em caso de desemprego há três anos, no mínimo, o pedido deve ser feito junto a Caixa Econômica Federal no mês de aniversário do trabalhador, sendo necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/ NIS;
- Carteira de trabalho comprovando que desligamento da empresa
- Sem vínculo ao FGTS por três anos seguidos
Para mais informações ou consulta das cotas do PIS/Pasep e FGTS está disponível o aplicativo FGTS para celulares Android e iOS. Ou ainda a Carteira de Trabalho Digital. O dinheiro pode ser sacado até 2025 e caso não seja resgatado até lá, os valores serão transferidos aos cofres da União.
Baixe o app do FGTS: www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
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