ACABOU a renovação obrigatória da CNH? Entenda a novidade HOJE (25)
Projeto de Lei propõe alterações nas regras de renovação da carteira nacional de habilitação; Entenda
O cenário da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por mudanças significativas, e a possibilidade do fim da renovação obrigatória se torna uma realidade que pode estar próxima para uma boa parcela de motoristas brasileiros.
Com o Projeto de Lei 942/2023 em análise na Câmara dos Deputados, novas perspectivas se abrem para alguns tipos de condutores. Confira a seguir os detalhes dessa proposta legislativa.
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Mudanças propostas pelo Projeto de Lei 942/2023
O Projeto de Lei 942/2023 tem como objetivo principal isentar o pagamento da taxa de renovação da CNH os seguintes profissionais que dirigem em situações de emergência e segurança pública, como:
- Motoristas de ambulâncias,
- Veículos policiais,
- Caminhões de bombeiros
- Carros de fiscalização de trânsito.
Sendo assim, essa medida visa garantir que esses condutores essenciais não enfrentem barreiras financeiras que possam afetar sua capacidade de continuar prestando serviços vitais à sociedade.
A proposta do deputado Cabo Gilberto Silva, do PL-PB, foi bem recebida por diversas entidades e associações relacionadas ao trânsito e à segurança pública, que enxergam essa medida como uma forma de valorização e reconhecimento dos profissionais que atuam em condições de alto risco.
As Comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados serão responsáveis por analisar o texto do PL. Sendo assim, se o projeto for aprovado por essas três comissões, seguirá para uma votação simplificada no Senado Federal, onde poderá se tornar uma lei que impactará diretamente a vida de milhares de profissionais que atuam nas áreas mencionadas.
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As atuais regras de renovação da CNH de acordo com a faixa etária
Antes das possíveis mudanças trazidas pelo Projeto de Lei, é fundamental compreender as regras atuais de renovação da carteira de motorista conforme estabelecidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Essas regras variam de acordo com a faixa etária do condutor, e são as seguintes:
- Renovar a CNH a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
- A CNH deve ser renovada a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- Renovar a carteira a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
É importante observar que, além desses prazos, cada Detran estadual possui seu próprio protocolo para a renovação da CNH. Por exemplo, em São Paulo, esse serviço pode ser realizado de forma online, tornando o processo mais acessível e conveniente para os condutores. Portanto, é fundamental que cada condutor consulte o órgão responsável em sua região para obter informações específicas sobre o procedimento de renovação da carteira de condução.
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Renovação obrigatória da CNH segue em desenvolvimento
O debate em torno do fim da renovação obrigatória da CNH está em pleno desenvolvimento, com o Projeto de Lei 942/2023 como ponto central dessa discussão. Enquanto aguardamos as decisões das comissões responsáveis, é essencial que os condutores estejam cientes das atuais regras de renovação da CNH, que variam de acordo com a faixa etária, e também das particularidades do processo em seus estados de residência.
A possível eliminação da necessidade de renovação da CNH para profissionais que atuam em situações críticas de emergência e segurança pública representa uma mudança significativa que pode impactar positivamente a vida desses trabalhadores.
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Veja infrações que tiram seu direito de dirigir
Acumular pontos na carteira pode fazer com que o motorista perca seu documento, com o passar do tempo. Entretanto, há algumas infrações que fazem com que sua CNH seja imediatamente suspensa. Confira quais são elas:
- Optar por não sinalizar um acidente de trânsito (até 8 meses de suspensão);
- Furar o bloqueio da polícia (até 3 meses de suspensão);
- Dirigir de forma que ameace os pedestres (até 3 meses de suspensão);
- Andar com crianças menores de sete anos em uma moto (até 3 meses de suspensão);
- Andar com uma moto e seus faróis apagados (até 3 meses de suspensão);
- Andar com passageiros em uma moto sem o capacete (até 3 meses de suspensão);
- Fazer manobras perigosas (até 12 meses de suspensão);
- Não prestar, a uma vítima de acidente, o devido socorro (até 12 meses de suspensão).
Nova lei de trânsito acaba de entrar em vigor, saiba mais sobre ela
Como é de conhecimento geral, os motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico para que possam continuar conduzindo os respectivos veículos com as normas vigentes através de todas as leis de trânsito brasileiras.
Entretanto, algumas recentes mudanças alteram a forma com que a fiscalização do exame é feita. Mais especificamente, agora, o condutor poderá arcar com uma multa gravíssima em duas situações distintas, sendo elas:
- Quando o condutor for pego dirigindo qualquer veículo sem o devido exame, independente da categoria do veículo naquele momento;
- Quando o condutor continuar rodando mesmo tendo sido reprovado no teste.
As penalidades correspondem a uma multa que pode ser aplicada sob uma infração gravíssima, nesse caso, passando de R$ 1 mil.
A infração mais cara do CTB pode te render uma multa de mais de R$ 10 mil!
Fugir de multas é algo totalmente comum, e básico, na vida de todo e qualquer condutor local. Além das multas de trânsito serem aplicadas mediante às infrações, o que compromete não só a segurança das pessoas no trânsito, mas também a CNH do condutor, tem-se diversas outras penalidades.
Neste sentido, normalmente, as infrações costumam configurar multas em valores variados, a depender da gravidade e do ato cometido. Curiosamente, a infração mais cara do CTB, o Código de Trânsito Brasileiro, pode passar de R$ 10 mil. Na verdade, ela custa cerca de R$ 17 mil.
Trata-se do ato de utilizar qualquer tipo de veículo para organizar o bloqueio de uma via, impedindo a circulação. Isso costuma acontecer em manifestações, festas, entre coisas do tipo. Além da multa em questão, o condutor pode perder a CNH por até 12 meses.
Nova Lei do Isufilm penaliza motorista com multa GRAVE, saiba mais
Como exposto anteriormente, o órgãos reguladores de trânsito, como é o caso do Conatran (Conselho Nacional de Transito) estão sempre atualizando e alterando as legislações acerca da condução de veículos motores no país. Neste ano, a nova Lei do Isufilm foi anunciada e pode penalizar o condutor com uma multa grave e 5 pontos na carteira.
Por meio da Resolução 960/2022, o Conatran aplica tolerância zero às bolhas no isufilm, película filme aplicada no parabrisa, vidros laterais e dianteiros dos carros. Uma má instalação pode implicar em bolhas e consequentemente, prejudicar a visibilidade do motorista e até mesmo provocar acidentes no trânsito.
Por isso, a partir de agora, a Lei do Isufilm define uma tolerância mínima de 70% de transparência (coloração que reduz a passagem de luz para o interior do veiculo) no parabrisa e nos vidros laterais. Além disso, tambem fica proibido a instalacao de isulfims opacos ou espalhados. O vidro dianteiro é o único que pode ser completamente obstruído por um isufilm completamente escuro.
Em caso de descumprimento da lei, seja pelo tipo de isufilm aplicado ou por desgastes do material que dificulta a visibilidade, o condutor pode receber uma multa grave no valor de R$195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Surpreenda-se com algumas infrações um tanto quanto inusitadas
As infrações e trânsito são temidas por todo e qualquer condutor, assim como dito anteriormente. Surpreendentemente, algumas acabam gerando surpresa, tendo em vista o fato de serem consideradas um tanto quanto inusitadas, ou seja, desconhecidas por muitos.
Levando isso em conta, alguns exemplos são:
- Errar na hora da baliza – deixar o automóvel entre 50 cm e 1m longe do meio-fio pode gerar uma multa entre R$ 88,83 e R$ 130,16;
- Buzina excessiva – buzinar excessivamente após às 22h pode gerar uma multa de R$ 88,33, além de 3 pontos na CNH;
- Poças d’àgua – passar por uma poça de água e arremessar água, ainda que sem querer, em algum pedestre, gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Alarme excessivo – deixar o alarme de um carro disparado por muito tempo também gera uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Redução nas curvas – não reduzir a velocidade em curvas fechadas gera uma multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH;
- Dirigir sem os respectivos aparelhos – quem conta com algum problema de vista e/ou audição e necessita dos óculos e/ou aparelhos para a plenitude dos sentidos deve sempre portá-los mediante à condução, caso contrário, tem-se uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Frear de forma brusca – frear o automóvel de forma brusca e fazer o pneu “cantar” também gera uma multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Minha CNH vale fora do Brasil?
Quando um cidadão brasileiro opta por tirar a CNH, significa que ele se considera pronto para ocnduzir determinado tipo de veículo. No entanto, essa permissão é válida apenas em território nacional. Pelo menos é isso o que muita gente pensa desde sempre.
Contrariando um pouco essa ideia, na verdade, é sim possível utilizar a CNH em outros países do mundo, desde que o documento esteja seguindo os padrões locais de fiscalização. Aliás, a nova versão da habilitação segue justamente um padrão aceito em diferentes localidades, cujo objetivo é facilitar essa fiscalização.
Recentemente, os brasileiros foram surpreendidos com a notícia de que, agora, aqueles que portam a CNH brasileira poderão dirigir livremente por Portugal. O mesmo vale para as regras do Brasil, que permitirá que os portugueses utilizem o mesmo documento aqui.