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ACABOU! MEI que descumprir ESTA regra vai perder o CNPJ para sempre!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
01/11/2024 - 19:20

Quando o MEI abre um CNPJ, ele aceita os termos para cumprir com algumas obrigações todos os meses. Portanto, o descumprimento leva à perda da empresa.

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma das categorias empresariais mais populares no Brasil, abrangendo uma imensa parcela da economia e contribuindo para a formalização de pequenos negócios.

Embora o modelo ofereça diversos benefícios, como simplificação fiscal e inclusão no Simples Nacional, ele também está sujeito a atualizações e novas obrigações para se manter regularizado. Em 2025, será implementada uma exigência fiscal essencial, e o descumprimento dessa norma poderá colocar em risco o registro do CNPJ dos microempreendedores.

Portanto, é fundamental que os MEIs estejam atentos e preparados para essa mudança, garantindo o cumprimento adequado das novas regras e evitando transtornos.

O MEI deve tomar cuidado com suas obrigações para não correr riscos.
O MEI deve tomar cuidado com suas obrigações para não correr riscos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Novas obrigações para o MEI em 2025

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs precisarão se adaptar a uma nova norma exigida pela Receita Federal para continuar operando regularmente.

A principal mudança está na obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, identificado como “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, sempre que emitirem uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa identificação visa proporcionar maior clareza sobre as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as das operações de outros contribuintes que também fazem parte do Simples Nacional. Com o CRT, o Fisco poderá rastrear e acompanhar melhor a emissão de notas fiscais, aumentando a transparência e a precisão no controle tributário.

Além disso, a nova versão da Nota Técnica que regulamenta essa exigência substituirá o evento de “denegação” por “rejeição” ao ocorrerem erros na emissão da nota fiscal. Em outras palavras, caso a nota seja emitida com alguma inconsistência, o sistema a rejeitará em vez de apenas impedir seu uso, permitindo que o MEI faça as correções de forma ágil.

Esse novo formato evita interrupções e facilita o processo, já que, ao corrigir o erro rapidamente, o microempreendedor poderá emitir a nota novamente sem complicações adicionais, aumentando a eficiência do sistema e agilizando as operações de venda.

Por fim, as novas obrigações também incluem a necessidade de adequação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que especificam o tipo de operação realizada. Inicialmente, essa adaptação deveria ocorrer em setembro de 2024, mas ficou para abril de 2025, oferecendo mais tempo para que os MEIs ajustem seus processos.

Veja mais: Aviso surpreendente! Novo cartão de crédito do governo para quem é MEI; veja

Quais CFOPs passarão por essa mudança?

Para atender às novas exigências, os MEIs deverão atualizar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) que utilizam em suas atividades. Abaixo, confira os principais CFOPs aplicáveis para as operações de venda, devolução e remessa que deverão ser utilizados a partir de abril de 2025:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904 – Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

Para operações específicas de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os MEIs poderão usar outros CFOPs como: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Essas classificações abrangem diversos tipos de operações, garantindo que o MEI possa identificar corretamente cada transação e cumprir as exigências fiscais de modo adequado. Portanto, é importante que os MEIs se informem e adequem seus sistemas de emissão de notas fiscais. Isso ajuda a evitar penalidades e manter a regularidade de suas atividades empresariais.

Veja mais: Pensando em se tornar MEI em 2025? Veja QUAIS profissões ficarão de fora!

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