Motoristas que fizerem ISTO podem acabar permanentemente SEM sua CNH; cuidado!
Uma nova regra para manutenção da CNH acabou de surgir, então os motoristas devem ficar atentos à possibilidade de perdê-la.
A perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas que um motorista pode enfrentar no Brasil.
As leis de trânsito brasileiras estão cada vez mais rígidas, visando garantir a segurança nas vias e punir condutores que cometem infrações graves.
Recentemente, mudanças significativas nas normas aumentaram o rigor das penalidades, levando a punições que vão além da simples suspensão do direito de dirigir.
Por isso, é essencial que todos os motoristas conheçam as regras e estejam cientes das implicações legais ao cometerem infrações.
Nova Lei pode fazer motorista perder CNH
A Lei 13.804/19 trouxe uma nova forma de punição aos motoristas, permitindo que condutores envolvidos em crimes como contrabando, receptação ou descaminho tenham sua CNH cassada.
De acordo com essa lei, caso um motorista seja condenado judicialmente por esses delitos, em decisão transitada em julgado, ele perderá seu direito de dirigir por cinco anos.
Essa cassação implica que o motorista penalizado também não poderá iniciar o processo de obtenção de uma nova habilitação durante esse período.
Diferente de outras cassações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impõem prazos menores, a Lei 13.804/19 se destaca pelo longo tempo de punição e pelas severas consequências para quem comete crimes relacionados ao transporte de mercadorias ilegais, dentro ou fora do país.
Ao final dos cinco anos de cassação, o condutor terá que passar novamente por todo o processo de habilitação, como se fosse um novo motorista. Isso significa que ele deverá refazer os cursos teórico e prático, além de ser aprovado nos exames exigidos para obter a CNH.
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Qual a diferença entre a cassação e a suspensão?
A cassação e a suspensão da CNH são as penalidades mais graves previstas pelo CTB, mas possuem diferenças fundamentais:
- A cassação resulta na perda completa do direito de dirigir. Isso obriga o condutor a refazer todo o processo de habilitação após o término da punição, que pode variar de dois a cinco anos, dependendo da infração;
- Já a suspensão é uma medida temporária, em que o motorista perde o direito de dirigir por um período determinado, mas não precisa refazer os exames para recuperar sua habilitação, desde que cumpra o prazo e passe no curso de reciclagem.
Na suspensão, o condutor pode perder o direito de dirigir por acumular 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses ou por cometer infrações que, sozinhas, causam a suspensão, como dirigir sob influência de álcool.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve apenas concluir o curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica. Em seguida, terá sua habilitação restituída e poderá voltar a dirigir sem a necessidade de passar pelo processo de formação de condutor novamente.
Por outro lado, na cassação, o motorista perde seu direito de dirigir por um período mínimo de dois anos e, após o cumprimento dessa punição, precisa recomeçar todo o processo de formação de condutores. Isso inclui a realização de aulas teóricas e práticas, além da aprovação em exames rigorosos.
A cassação é, portanto, uma penalidade mais severa, aplicada a condutores reincidentes em infrações graves ou que sejam flagrados dirigindo com a CNH suspensa.
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