Abono salarial 2023: veja se você faz parte da LISTA de trabalhadores que poderão receber uma BOLADA
O abono salarial do Pis-Pasep já foi todo pago esse ano, mas cado tenha perdido o dia do saque, não se preocupe, você pode sacá-lo até 28 de dezembro. Confira.
De acordo com o governo federal, ainda há mais de 997 mil trabalhadores brasileiros que não retiraram o seu abono salarial em 2023. Essa informação foi divulgada recentemente e revela que cerca de R$ 1 bilhão está esquecido nas contas.
O último lote de pagamento foi liberado no dia 17 deste mês, porém, aqueles que ainda não resgataram o dinheiro têm até o dia 28 de dezembro para fazê-lo. Portanto, após essa data, será necessário aguardar o próximo calendário de pagamento.
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Trabalhador pode conseguir até R$ 1.320,00 de abono salarial
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 19 de julho, foram pagos abonos a 23.799.526 trabalhadores. Desse total, 21.958.003 são referentes ao PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa Econômica Federal, e 1.841.523 são referentes ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago pelo Banco do Brasil. O índice de cobertura, de acordo com o Ministério, foi de 99,47% e 89,81%, respectivamente.
O valor do abono salarial varia de R$ 110 a R$ 1.320, dependendo da quantidade de meses trabalhados pelo beneficiado durante o ano-base de 2021.
Para ter acesso ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
- Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) de empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep são elegíveis;
- Para ser considerado, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2021;
- Ter seus dados do ano-base de 2021 informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Para consultar o abono salarial, é possível utilizar a Carteira de Trabalho Digital, acessível por meio do site gov.br. Após atualizar o aplicativo, o trabalhador deve acessar a aba “Benefícios” e “Abono salarial” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.
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O prazo final para sacar o benefício é 28 de dezembro
Caso necessite de informações adicionais, é possível entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego pelos canais de atendimento ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O o e-mail é trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador) e o telefone para contato é o 158
O Banco do Brasil pagará o abono aos servidores públicos, militares e empregados de estatais inscritos no Pasep nas mesmas datas do PIS. O prazo para receber é até 28 de dezembro, após essa data, os recursos voltam para o governo.
O calendário de pagamento do abono salarial teve início em fevereiro e foi concluído em julho. A previsão era beneficiar 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021.
No entanto, aqueles que ainda não sacaram o abono salarial terão até o dia 28 de dezembro deste ano para fazê-lo. Caso o trabalhador perca essa data, será preciso aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, é importante ressaltar que os trabalhadores que não sacarem o abono salarial têm o direito de solicitar a reemissão no próximo calendário de pagamento, que ocorrerá em 2024.
Portanto, é essencial que os trabalhadores brasileiros verifiquem se têm direito ao abono salarial e não deixem de sacar esse benefício. Assim, abono salarial é uma importante ajuda financeira que pode contribuir para o bem-estar e a estabilidade econômica dos trabalhadores.
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Banco Central ainda tem dinheiro esquecido
No início deste ano, os brasileiros puderam ter acesso à segunda fase do dinheiro esquecido por parte do Banco Central. Entretanto, enquanto muitos não sacaram os valores disponíveis, alguns sequer consultaram se tinham algo em seu nome, o que fez com que cerca de R$ 7 bilhões ainda ficassem aguardando resgate.
A saber, o dinheiro diz respeito a contas que foram encerradas com algum saldo positivo, prêmios de loteria que não foram recuperados, recursos já encerrados de grupos de consórcio que não foram procurados, parcelas e tarifas indevidamente cobradas, etc.
Para consultar e saber se você tem dinheiro, basta acessar o Sistema Valores a Receber (https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico). Se tiver algo, o sistema vai te redirecionar a uma página para sacar, se não ele vai te avisar que você não tem nenhum valor. É simples e rápido.
Conheça, detalhadamente, todos os tipos de saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem qualquer dúvida, é extremamente importante para todo e qualquer trabalhador brasileiro, tendo em vista o amparo proposto pela quantia disposta na conta do Fundo, contando com uma reserva emergencial.
Neste sentido, tendo em vista justamente o fato de que o INSS é proveniente de uma reserva emergencial, ele só fica disponível para saque em situações um tanto quanto urgentes, como por exemplo:
- Demissão (sem justa causa);
- Para trabalhadores acima dos 70 anos de idade;
- Por doença grave (titular e/ou dependente;
- Por falecimento do titular;
- Por desastre natural;
- Por fim de contrato temporário.
Além disso, outras modalidades que permitem o saque do Fundo são:
- Saque extraordinário;
- Saque rescisório;
- Saque por acordo;
- Por culpa recíproca;
- Por força maior;
- Saque imediato;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria.
Você conhecia todos esses benefícios de trabalhadores?
Muitos trabalhadores conhecem direitos básicos, como o FGTS, as férias e o seguro-desemprego. Entretanto, você sabia que há mais alguns que a CLT garantir para aqueles que são contratados? Confira:
- Período de descanso entre as jornadas de trabalho, que indica que o funcionário deve descansar por onze horas entre um torno e outro;
- Intervalos obrigatórios de, pelo menos, uma hora para descanso e alimentação;
- Vale-transporte, caso o trabalhador more a um quilômetro ou mais do serviço, sendo que o desconto no salário não pode ser superior a 6%;
- Faltas justificadas, visto que, anualmente, os trabalhadores podem faltar em alguns momentos específicos (exames, acompanhamento de esposa ou filho ao hospital, casamento, etc.) mediante apresentação de comprovação;
- Pagamento de salário no dia correto, já que a CLT diz que os pagamentos devem ocorrer até o quinto dia útil do mês.