A conta não BATE? Saiba QUAIS contribuições o INSS não considera no cálculo da aposentadoria
O INSS não costuma considerar todos os tipos de contribuições para calcular quando e quanto o segurado vai receber aposentadoria.
Quando o assunto é aposentadoria, é fundamental estar atento a todos os detalhes que podem influenciar o tempo de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem regras claras sobre quais períodos de contribuição são levados em consideração no cálculo da aposentadoria, e certos períodos podem ser desconsiderados.
Compreender essas nuances é essencial para garantir que todas as contribuições estejam em dia e que não haja surpresas desagradáveis no momento de solicitar o benefício.
Quantas contribuições são necessárias para se aposentar em 2024?
Em 2024, para se aposentar por idade, os trabalhadores precisam seguir as novas regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.
Para os homens, é necessário ter ao menos 65 anos de idade e um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS. Para as mulheres, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos, também exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Contudo, desde 2023, a regra de transição para as mulheres passou a exigir 62 anos e 6 meses de idade, e essa idade aumentará gradualmente até atingir 65 anos, em um regime semelhante ao dos homens.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as regras são um pouco mais específicas. Não há mais a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, exceto para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma e se enquadram nas regras de transição.
Nessa modalidade, os trabalhadores precisam cumprir o chamado pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para atingir o período mínimo de contribuição exigido antes da reforma, que era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Os trabalhadores autônomos e aqueles que contribuem por meio de regimes especiais, como servidores públicos, devem estar ainda mais atentos, pois há regras específicas que regem a contagem de tempo nesses casos.
Quais contribuições o INSS não leva em consideração para o cálculo?
Nem todas as contribuições são consideradas no momento do cálculo da aposentadoria, e isso pode gerar surpresas para os segurados. Para evitar problemas, é importante conhecer quais contribuições o INSS não leva em conta.
Os trabalhadores autônomos que têm contribuições em atraso devem estar cientes de que esses períodos só serão contabilizados se as dívidas forem quitadas.
Caso contrário, o tempo em que os pagamentos não foram realizados de forma regular não será considerado.
Além disso, os servidores públicos que possuem licenças-prêmio não usufruídas também podem se decepcionar ao descobrir que esse tempo não pode ser dobrado para fins de aposentadoria, uma vez que o INSS desconsidera essa contagem extra.
Outra situação comum que pode gerar atrasos na aposentadoria envolve os segurados que receberam benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.
O INSS só contabiliza o período de afastamento se houver contribuições intercaladas, ou seja, após retornar ao trabalho, é necessário continuar contribuindo regularmente para que esse tempo seja somado ao total.
Caso contrário, os anos em que o segurado esteve afastado não serão contados, o que pode adiar a concessão do benefício de aposentadoria.
Além disso, os jovens que começaram a trabalhar antes dos 16 anos devem ter atenção, pois, em regra, as contribuições feitas antes dessa idade não são contabilizadas, salvo exceções específicas, como atividades rurais anteriores à Constituição de 1988.
Estudantes de escolas técnicas e estagiários também precisam optar por contribuir para que esses períodos sejam contabilizados, caso contrário, esses anos podem não fazer parte do cálculo final da aposentadoria.
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Contribuições que o INSS Considera e Você Não Sabia
Mesmo com algumas limitações, o INSS também considera determinados períodos de contribuição que muitos segurados desconhecem. A seguir, confira cinco tipos de contribuições que podem contar para o cálculo da aposentadoria:
- Período de serviço militar obrigatório
O tempo em que o segurado esteve cumprindo serviço militar pode ser contabilizado no cálculo da aposentadoria, desde que comprovado. - Licença-maternidade
As contribuições feitas durante o período de licença-maternidade são consideradas pelo INSS, garantindo que as seguradas não percam tempo de contribuição nesse período. - Tempo de trabalho como aprendiz
Em algumas situações, o tempo de trabalho como aprendiz, desde que cumprido formalmente e com carteira assinada, pode ser contabilizado para a aposentadoria. - Períodos de atividade rural antes de 1988
Atividades rurais exercidas antes da Constituição de 1988, mesmo por menores de idade, podem ser consideradas para fins de aposentadoria, dependendo de comprovação. - Períodos de afastamento por doença com contribuições intercaladas
Se o segurado tiver contribuições antes e depois do afastamento por doença, o tempo de afastamento pode ser contabilizado no total de contribuições.
Com essas informações, o trabalhador pode planejar melhor seu tempo de contribuição, garantindo que todos os períodos possíveis sejam contabilizados.
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