O pesadelo de chegar ao hospital em uma emergência e descobrir que o plano de saúde foi cancelado deve diminuir com a nova orientação da justiça brasileira. A partir desta semana, as regras para o encerramento de contratos por falta de pagamento ficaram muito mais rígidas.
A operadora de saúde agora tem o dever de provar que tentou entrar em contato com o cliente por carta, e-mail e até mensagens eletrônicas antes de tomar qualquer medida drástica. O cancelamento “silencioso” passou a ser considerado prática abusiva.
Além disso, se o usuário do plano estiver internado ou no meio de um tratamento vital, o convênio é obrigado a manter a cobertura até a alta médica, independentemente da situação financeira do contrato. A vida humana passou a ter peso maior que o contrato comercial.
Essa mudança é uma resposta ao grande número de reclamações de idosos que tinham seus planos cortados logo após pequenos atrasos, sem qualquer chance de defesa ou parcelamento da dívida.
Direitos do consumidor e renegociação de dívidas
Se você está com mensalidades atrasadas, a recomendação é procurar o setor financeiro do seu plano o quanto antes para propor um acordo. Com as novas regras, as operadoras estão mais abertas a negociar para evitar processos judiciais caros.
É importante lembrar que o plano não pode exigir que você cumpra novas carências se o contrato for reativado em até 30 dias após o pagamento da dívida. Você volta a ter todos os direitos que já tinha antes do problema financeiro.
Guarde sempre os comprovantes de pagamento e as comunicações que receber da empresa. Em caso de abuso, esses documentos serão as suas principais armas para garantir que o atendimento médico não seja interrompido.
O acesso à saúde é uma prioridade, e o fortalecimento dessas leis garante que o consumidor não seja a parte mais fraca em uma relação que envolve o bem-estar e a sobrevivência de toda a família.








