Dois erros comuns que impedem o recebimento do PIS/Pasep em 2026

Receber o abono salarial é um fôlego extra no bolso de milhões de brasileiros, mas nem todo mundo que trabalhou no ano-base consegue sacar o dinheiro de primeira. Existem regras rígidas que o governo utiliza para filtrar quem realmente tem direito ao benefício.

Muitas vezes, o trabalhador acredita que preenche os requisitos, mas um detalhe técnico acaba deixando o saldo zerado. É frustrante abrir o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e ver que não há previsão de pagamento, mesmo tendo passado meses na labuta.

A fiscalização sobre os pagamentos do PIS e do Pasep ficou mais rigorosa para evitar pagamentos indevidos. Por isso, qualquer pequena vírgula fora do lugar nos registros oficiais é motivo suficiente para que o sistema coloque uma trava no seu CPF.

Estar bem informado sobre as exigências da lei é a única forma de brigar pelo seu direito caso o bloqueio aconteça de forma injusta. Vamos detalhar o que realmente impede que esse dinheiro chegue até você.

O tempo de cadastro e o período trabalhado

Para ter direito ao abono em 2026, você precisa estar cadastrado no fundo do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Se você começou a trabalhar com carteira assinada recentemente, mesmo que ganhe pouco, ainda não terá direito ao saque integral ou parcial.

Além do tempo de “casa” no sistema, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano que serve de base para o pagamento. Se o contrato foi apenas informal ou por meio de prestação de serviços como autônomo, o sistema não contabiliza para o abono.

Muita gente se confunde e acha que basta ter trabalhado no ano passado para receber agora. O governo trabalha com um cronograma que analisa dados de períodos anteriores, por isso é essencial conferir qual é o ano-base que está sendo pago no calendário atual.

O limite de renda e o vínculo com pessoa física

O critério de renda é o mais decisivo: se a média dos seus salários no ano-base ultrapassou dois salários mínimos, o bloqueio é automático. O sistema soma tudo o que você recebeu, incluindo horas extras e bônus, para chegar a essa média mensal.

Outro ponto que muitos esquecem é que o PIS só é pago para quem trabalha para empresas, ou seja, para quem tem o registro feito por uma Pessoa Jurídica. Se você trabalha para uma pessoa física, como é o caso de muitos empregados domésticos, a lei não prevê o recebimento do abono.

Se você se encaixa em todas as regras e mesmo assim o dinheiro não apareceu, o caminho é registrar uma reclamação formal no portal oficial do Ministério do Trabalho. O órgão tem canais específicos para analisar recursos de trabalhadores que tiveram o pagamento negado por falhas no sistema.