Como solicitar o Seguro-Desemprego pela internet de forma rápida e sem filas

O processo de pedido do benefício foi totalmente digitalizado, permitindo que o trabalhador resolva tudo pelo portal Gov.br ou aplicativo. Mãos de um homem digitando dados no portal do governo em um computador de mesa. Confira o passo a passo para dar entrada no seguro, os prazos necessários e os documentos que você precisa ter em mãos para não ter o pedido negado.

Perder o emprego é um momento de estresse, mas o acesso ao seguro-desemprego não precisa ser uma dor de cabeça a mais. O sistema de concessão do benefício no Brasil está cada vez mais automatizado, reduzindo a necessidade de ir presencialmente a um posto do Sine ou do Ministério do Trabalho. Hoje, o pedido pode ser feito em poucos minutos, sem sair de casa.

O seguro-desemprego é um suporte financeiro temporário que varia entre três e cinco parcelas, dependendo de quantas vezes você já solicitou e de quanto tempo trabalhou nos últimos meses. O valor é calculado com base na média dos seus últimos três salários. Ter esse dinheiro garantido é essencial para que o trabalhador possa buscar uma nova oportunidade com dignidade.

Para que o processo flua sem erros, é vital que o empregador tenha dado baixa na Carteira de Trabalho Digital e enviado as guias de requerimento corretamente. Qualquer divergência de dados entre o que a empresa informou e o que consta no seu cadastro pode travar o pagamento e exigir uma revisão presencial.

Passo a passo para o pedido digital

O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão. O caminho mais fácil é pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal Gov.br. Basta acessar a área de “Benefícios” e selecionar “Seguro-Desemprego”. Você precisará informar o número do requerimento que está impresso nas guias entregues pela empresa.

Durante o preenchimento, o sistema fará uma série de perguntas sobre sua vida profissional. Responda com atenção, pois qualquer erro pode levar ao indeferimento. Após o envio, o sistema processa os dados e já informa as datas previstas para o pagamento das parcelas. Geralmente, a primeira cai na conta 30 dias após a solicitação.

O que pode impedir o recebimento do benefício?

Existem situações que bloqueiam o pagamento do seguro. A mais comum é o trabalhador possuir uma empresa aberta em seu nome (CNPJ), mesmo que seja um MEI sem faturamento. O sistema entende que a pessoa tem uma fonte de renda e nega o benefício. Nesses casos, é necessário provar que a empresa está inativa para tentar reverter a decisão.

Outro ponto de atenção é o recebimento de outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, que não podem ser acumulados com o seguro-desemprego. Se você conseguir um novo emprego antes de receber todas as parcelas, o benefício é automaticamente suspenso, pois o objetivo da assistência foi cumprido com a sua reinserção no mercado.