Saque-aniversário do fgts pode ter mudanças nas regras para quem é demitido

Proposta em debate no governo busca permitir que o trabalhador retire o saldo total do fundo em caso de demissão, mesmo tendo optado pelo saque anual.

O saque-aniversário é uma modalidade que divide opiniões. De um lado, permite que o trabalhador pegue uma parte do seu FGTS todo ano; de outro, impede a retirada do saldo total se ele for demitido sem justa causa.

Em 2026, novas regras de antecipação entraram em vigor para evitar o endividamento excessivo. Agora, após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa aguardar uma carência de 90 dias antes de poder contratar empréstimos que utilizam o saldo como garantia.

O que muda na demissão sem justa causa

A grande expectativa para este ano é a votação de uma medida que permite ao trabalhador sacar o valor integral do fundo se for mandado embora, independentemente de estar no saque-aniversário. Hoje, quem é demitido só consegue sacar a multa de 40%.

Essa mudança é vista como uma forma de devolver ao FGTS sua principal função: servir de rede de proteção financeira quando a pessoa perde o emprego. Se aprovada, o saldo não ficaria mais “preso” no banco por anos, saindo apenas em pequenas parcelas anuais.

Cuidados com a antecipação do saldo

Muitos bancos oferecem a antecipação de várias parcelas de uma vez, mas a partir de 2026 as regras ficaram mais rígidas. O valor mínimo por parcela na antecipação deve ser de R$ 100,00, com um teto máximo de R$ 500,00 por operação em alguns casos.

Antes de contratar, verifique no aplicativo oficial do FGTS qual o seu saldo disponível e se você já cumpriu o prazo de carência exigido. Ter o dinheiro agora pode resolver um problema imediato, mas reduz o valor que você terá guardado para o futuro.