Empresa indenizará mulher eleita “rainha do absenteísmo” por excesso de faltas

Justiça do Trabalho condena companhia por danos morais após funcionária ser alvo de “premiação” irônica e humilhante em ambiente corporativo.

O ambiente corporativo deve ser pautado pelo respeito e pela ética, mas um caso recente que chegou ao Judiciário mostrou o oposto. Uma empresa foi condenada a indenizar uma ex-funcionária após promover uma dinâmica interna altamente ofensiva: a eleição da “rainha do absenteísmo”. O título, dado à trabalhadora que apresentava o maior número de faltas (mesmo que justificadas), foi considerado pela Justiça como uma prática humilhante e configuradora de assédio moral.

O termo “absenteísmo” refere-se à ausência do empregado no trabalho. No caso em questão, a empresa utilizou o índice para criar um ranking irônico entre os colaboradores, expondo a mulher ao ridículo perante seus colegas. A decisão judicial reforça que, embora as empresas tenham o direito de gerir a produtividade e a frequência de suas equipes, não podem utilizar métodos que firam a dignidade humana ou criem um ambiente de trabalho hostil.

Informações importantes como estas servem de alerta para gestores de RH e empresários. O uso de “brincadeiras” ou “premiações ao contrário” para pressionar funcionários pelo cumprimento de metas ou assiduidade é uma linha perigosa que frequentemente termina em processos trabalhistas. Tudo sobre o Brasil e as relações de trabalho modernas aponta para uma tolerância zero contra condutas que causem abalo psicológico ao trabalhador.

A decisão da Justiça e o dano moral

Para o magistrado responsável pelo caso, a conduta da empresa extrapolou os limites do poder diretivo. Ao rotular a funcionária como “rainha do absenteísmo”, a companhia não buscou solucionar o problema da frequência de forma profissional, mas sim punir a colaboradora por meio da exposição pública. O dano moral foi caracterizado pelo sofrimento psicológico e pela situação vexatória enfrentada pela mulher em seu cotidiano laboral.

A defesa da empresa tentou alegar que a dinâmica era uma “brincadeira interna” e que não havia intenção de ofender. No entanto, o entendimento jurídico consolidado é que a intenção de quem agride é menos relevante do que o efeito causado na vítima e a natureza abusiva do ato. Ambientes que estimulam a competitividade por meio da vergonha são considerados tóxicos e ilegais.

O impacto das dinâmicas motivacionais equivocadas

Muitas vezes, em busca de resultados rápidos ou tentando criar um clima de descontração, empresas acabam adotando métodos que beiram o assédio. Exemplos comuns incluem:

  • Rankings de “piores do mês”;
  • Castigos simbólicos para quem não atinge metas;
  • Apelidos pejorativos incentivados pela liderança.

O caso da “rainha do absenteísmo” entra para a jurisprudência como um exemplo claro do que não fazer. A indenização fixada busca não apenas reparar o dano sofrido pela vítima, mas também exercer um caráter pedagógico, desestimulando a empresa a repetir tais práticas com outros funcionários no futuro.

Como as empresas podem evitar processos por assédio

Para manter a saúde organizacional e evitar condenações milionárias, o caminho é o investimento em treinamentos de liderança e canais de denúncia eficazes. Problemas de assiduidade devem ser tratados individualmente, em conversas privadas entre gestor e subordinado, buscando entender as causas das faltas — que muitas vezes podem estar ligadas a problemas de saúde ou questões familiares legítimas.

Ficar atento às normas da CLT e aos princípios constitucionais de proteção à dignidade é essencial. Em 2026, a responsabilidade social das empresas inclui, obrigatoriamente, a promoção de um ambiente psiquicamente saudável. Quando a “gestão” vira “humilhação”, o prejuízo financeiro e de imagem para a marca é inevitável.