13º salário: saiba como funciona o cálculo, descontos e quem recebe

O pagamento do 13º salário segue uma série de regras importantes para garantir o dever da empresa e o direito do trabalhador

O final do ano costuma trazer expectativas e compromissos financeiros para os trabalhadores brasileiros, e o 13º salário surge como um importante aliado nesse período. Essa gratificação representa mais do que um benefício legal: ela simboliza o reconhecimento do esforço ao longo do ano.

Além disso, contribui diretamente para o equilíbrio das contas domésticas, especialmente diante das despesas típicas de dezembro. Com origem na legislação trabalhista, o 13º salário garante segurança financeira e impulsiona o consumo, movimentando significativamente a economia nacional.

Ademais, ele reforça o valor do trabalho formal e o compromisso das empresas com a remuneração justa. Entretanto, apesar de sua ampla abrangência, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, como o cálculo é feito e o que fazer em caso de atraso no pagamento.

Se você vai receber o 13º salário, fique atento às regras.
Se você vai receber o 13º salário, fique atento às regras. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura um pagamento adicional proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Todo trabalhador com carteira assinada recebe o benefício, independentemente do cargo ou setor.

Isso inclui empregados domésticos, rurais, temporários, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Assim, a gratificação se estende a milhões de brasileiros que contribuíram ativamente para suas empresas e instituições.

O valor pago corresponde a 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado, assegurando uma compensação justa e proporcional. Além dos trabalhadores formais, há situações específicas que também garantem o recebimento.

Durante a licença maternidade, por exemplo, o benefício é pago integralmente, já que o período é considerado de efetivo exercício de trabalho. Em casos de afastamento pelo INSS, o valor é dividido entre a empresa e o Instituto, respeitando o tempo de atividade na função.

Quem não pode receber?

Embora o direito ao 13º salário seja amplo, há exceções que devem ser observadas. Trabalhadores informais, autônomos, freelancers e pessoas sem vínculo empregatício não têm direito ao benefício, já que ele depende de uma relação contratual regida pela CLT.

Além disso, estagiários e prestadores de serviço também ficam fora dessa categoria, pois atuam sob regras específicas que não incluem a gratificação natalina. É importante ressaltar que a ausência de registro em carteira impede o acesso a todos os direitos trabalhistas, incluindo o 13º.

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Como funciona o cálculo do 13º salário?

O cálculo do 13º salário segue uma fórmula simples, mas essencial para que o trabalhador compreenda o valor a que tem direito. O montante é obtido dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.

Dessa forma, quem atuou durante todo o período recebe o valor integral, enquanto quem iniciou o contrato em meses posteriores tem direito a uma quantia proporcional. Por exemplo, um profissional com salário de R$ 2.400 que trabalhou oito meses receberá R$ 1.600.

É importante destacar que meses com 15 dias ou mais de serviço já contam como mês completo, garantindo maior justiça no cálculo. Esse benefício também considera parcelas variáveis, como comissões, horas extras e adicionais, quando fazem parte da remuneração habitual.

Dessa forma, o valor final reflete não apenas o salário fixo, mas também os ganhos complementares obtidos durante o ano. As empresas devem realizar o cálculo com precisão, evitando erros que possam gerar divergências ou reclamações trabalhistas.

Quando ele é pago?

A legislação trabalhista determina que o 13º salário seja pago em duas parcelas obrigatórias. A primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser paga até 20 de dezembro.

O trabalhador pode ainda solicitar a antecipação da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito até janeiro. Esse adiantamento é uma estratégia útil para quem planeja organizar melhor o orçamento ou antecipar gastos sazonais.

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Empresa não pagou, e agora?

Quando a empresa não realiza o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal, o trabalhador deve agir rapidamente. O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou com o gestor responsável, registrando formalmente a reclamação.

Essa comunicação serve como tentativa inicial de resolução e demonstra boa-fé. Caso o problema persista, o trabalhador deve buscar o apoio do sindicato da categoria ou recorrer a um advogado especializado em direito trabalhista.

A fiscalização trabalhista também desempenha papel importante nesse processo. O Ministério do Trabalho e Emprego pode ser acionado para investigar o descumprimento das obrigações e aplicar sanções à empresa infratora.

O não pagamento até o dia 20 de dezembro gera multa administrativa e atualização monetária sobre o valor devido, além de prejudicar a imagem da empresa perante seus colaboradores. Por isso, é essencial que os empregadores mantenham a regularidade e a transparência nos pagamentos.

Prazo de pagamento passou, o que fazer?

Se o prazo de pagamento expirou e o 13º salário não foi creditado, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem o vínculo empregatício e o valor devido, como contracheques, contrato e extratos bancários.

Em seguida, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial. A Justiça do Trabalho tem se mostrado rigorosa com empresas que descumprem esse direito, aplicando penalidades e exigindo o pagamento imediato.

Agir com rapidez é essencial para garantir o recebimento e evitar prejuízos financeiros. Assim, conhecer os direitos e saber como exercê-los é o caminho mais eficaz para proteger o trabalhador e assegurar que o 13º salário cumpra seu verdadeiro propósito: valorizar o esforço do funcionário.

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