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Golpe do falso entregador: saiba como receber os valores de volta

Janaína Por Janaína
09/04/2026 - 17:03

Receber encomenda em casa sempre é uma alegria, exceto quando a surpresa é acompanhada do golpe do falso entregador

Nos últimos anos, o número de fraudes relacionadas a entregas domiciliares aumentou significativamente, tornando-se uma preocupação constante para consumidores em todo o país. A popularização das compras online facilitaram o dia a dia, mas também abriram espaço para golpistas.

Ao receber uma encomenda, muitos clientes não imaginam que o momento de maior comodidade pode se transformar em uma armadilha. Criminosos se passam por entregadores legítimos, usam uniformes falsos e equipamentos aparentemente oficiais para enganar as vítimas.

Com isso, conseguem obter acesso a informações pessoais e bancárias. Diante desse cenário, compreender os riscos e adotar medidas de prevenção se torna essencial para evitar prejuízos financeiros e proteger seus dados com segurança.

Como o golpe do falso entregador funciona?

O golpe do falso entregador é uma das fraudes mais recorrentes atualmente, caracterizada pela simulação de uma entrega legítima para enganar o consumidor. O criminoso se apresenta de maneira convincente, utiliza crachás, uniformes e até embalagens falsas.

Ao abordar a vítima, ele solicita a utilização de um cartão ou de um aplicativo bancário, sob a justificativa de confirmar o pagamento, liberar a entrega ou corrigir um suposto erro na transação. Dessa forma, o golpista consegue capturar dados pessoais, registrar senhas e realizar movimentações financeiras.

Em muitos casos, o criminoso utiliza um terminal de pagamento adulterado ou um celular disfarçado de máquina de cartão. Assim, enquanto o cliente acredita estar apenas efetuando o pagamento de uma taxa simbólica, seus dados são copiados instantaneamente.

Há situações em que o golpista fotografa o cartão ou grava vídeos do momento da operação, registrando informações sensíveis como número, validade e código de segurança. A partir daí, ele tem acesso direto às contas e consegue realizar transferências e empréstimos em nome da vítima.

Foi exatamente o que ocorreu no caso julgado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP). O cliente, após ser enganado por um falso entregador, teve diversas transferências realizadas de sua conta sem autorização.

O banco alegou que as operações ocorreram por canais oficiais, mas o juiz concluiu que não houve prova de anuência do consumidor. A decisão determinou que a instituição financeira deveria restituir todos os valores debitados, reforçando que cabe ao banco comprovar a autorização do cliente.

Como se proteger do golpe do falso entregador?

A prevenção é o caminho mais eficaz para evitar ser vítima desse tipo de fraude. Adotar medidas simples pode reduzir significativamente os riscos e garantir mais segurança em situações de entrega. Confira abaixo cinco práticas essenciais para se proteger:

  • Desconfie de cobranças inesperadas. Se o entregador solicitar taxas adicionais ou pagamentos fora do padrão, recuse imediatamente e entre em contato com o estabelecimento responsável pela entrega.
  • Evite entregar cartões físicos. Nunca permita que um entregador leve seu cartão para o interior de um veículo ou manipule-o fora da sua vista.
  • Não forneça dados pessoais. Informações como CPF, número de conta, senha ou código de segurança jamais devem ser repassadas a terceiros, mesmo sob justificativas convincentes.
  • Verifique o pedido antes de pagar. Confirme com o aplicativo ou com a loja se realmente existe uma cobrança pendente antes de efetuar qualquer pagamento.
  • Desconfie de pressa ou pressão. Golpistas costumam agir de forma apressada para impedir que a vítima perceba inconsistências. Mantenha a calma e, se necessário, recuse a entrega.

Essas atitudes simples fortalecem a segurança nas interações do dia a dia e evitam que situações aparentemente inofensivas resultem em prejuízos graves. Além disso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos.

O que fazer se for vítima?

Ao perceber que foi vítima do golpe do falso entregador, o primeiro passo é agir rapidamente. O ideal é bloquear imediatamente o cartão ou a conta bancária afetada, entrando em contato com a instituição financeira pelos canais oficiais.

Quanto mais rápido o cliente agir, maiores são as chances de interromper movimentações suspeitas e recuperar parte dos valores. Em seguida, deve-se registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente de forma detalhada, relatando todas as circunstâncias da fraude, horários e valores envolvidos.

O consumidor também deve notificar o banco formalmente, apresentando documentos e provas que demonstrem que não autorizou as operações realizadas. De acordo com decisões judiciais recentes, cabe à instituição financeira comprovar que o cliente consentiu com as transações.

Caso não haja evidência de assinatura física, digital ou de autorização expressa, o banco deve restituir os valores subtraídos. Portanto, o cliente não precisa provar sua inocência, mas sim o banco deve demonstrar que houve anuência nas operações.

Além disso, o consumidor pode recorrer à Justiça para exigir a devolução dos valores e solicitar indenização por eventuais danos materiais. Em alguns casos, quando há provas de que o banco falhou em proteger adequadamente o sistema de segurança, o cliente pode ser ressarcido integralmente.

No entanto, o juiz avaliará se houve dano moral, levando em conta a gravidade da situação e o impacto emocional sofrido. O mais importante é agir com rapidez, reunir provas e buscar orientação jurídica adequada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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