Nome limpo: o que acontece com a sua dívida após cinco anos de atraso
Entenda de uma vez por todas o que a lei brasileira diz sobre a dívida que “caduca”, o que o Serasa faz e por que o débito ainda existe.
Muitas pessoas endividadas acabam esperando o prazo de cinco anos na esperança de que a dívida simplesmente desapareça. Esse tema gera muita confusão e, por isso, é fundamental entender o que a lei brasileira realmente diz sobre o assunto.
É verdade que, após cinco anos, acontece uma mudança crucial, mas não, a dívida não some como mágica. O que “caduca” é a possibilidade de a empresa credora manter seu nome nos cadastros de inadimplentes.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece esse prazo máximo para que o seu CPF fique registrado em birôs de crédito, como o Serasa e o SPC. Passado esse tempo, o seu nome deve ser automaticamente retirado da lista de negativados.
Isso significa que, legalmente, você deixa de ter restrições formais no mercado. É um alívio enorme para a sua pontuação, o seu Serasa Score, que deve melhorar bastante. Informações inacreditáveis como estas, você encontra somente aqui.
🛑 Prescrição não é perdão da dívida
É aqui que mora a maior confusão. O que acontece após cinco anos é a prescrição da dívida, e não o seu desaparecimento. Prescrição é a perda do prazo legal para que o credor possa iniciar uma ação judicial de cobrança.
Ou seja, a empresa perde o direito de te levar à Justiça para exigir o pagamento. Isso está previsto no Código Civil e vale para a maioria das dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos e carnês.
Atenção: a dívida em si continua existindo. O débito e sua obrigação de pagar continuam registrados internamente na contabilidade da empresa para a qual você deve.
Isso quer dizer que, mesmo sem poder te negativar, a empresa ainda pode fazer a cobrança extrajudicial. Ela pode ligar, enviar e-mails ou notificar você sobre a pendência de forma amigável.
É por isso que, mesmo que o nome saia da lista de inadimplentes, você pode ter dificuldade em conseguir crédito novo. Bancos e lojas avaliam o histórico completo de relacionamento com o cliente.
🤝 As “Contas Atrasadas” na plataforma Serasa
O Serasa tem uma seção específica para lidar com essas pendências mais antigas. Se a dívida completou mais de cinco anos, ela deixa de aparecer na lista de “Dívidas Negativadas” e passa a ser mostrada como “Contas Atrasadas”.
É um termo técnico para diferenciar o débito que ainda existe, mas que já está fora do prazo legal de restrição. O melhor de tudo é que essa informação só é visível para você quando acessa o seu perfil. Nenhuma outra empresa ou pessoa pode ver essas Contas Atrasadas.
O objetivo dessa seção é facilitar a sua negociação. As empresas credoras continuam colocando ofertas com grandes descontos e condições de parcelamento exclusivas ali.
Você não é obrigado a pagar uma dívida prescrita, mas quitar o débito é a única forma de zerá-lo de verdade, melhorando seu relacionamento com o credor e seu histórico de crédito.
O Serasa funciona como uma ponte que te conecta à empresa, oferecendo a chance de resolver o problema de forma amigável e com condições melhores.
🎯 Por que vale a pena negociar
Apesar de a dívida não pesar mais no seu Score depois de cinco anos, quitá-la traz benefícios importantes para a sua saúde financeira.
Primeiro, você elimina a possibilidade de cobranças constantes por telefone ou e-mail. Ter paz e tranquilidade financeira não tem preço.
Segundo, ao quitar o débito, você melhora seu histórico de crédito com aquela instituição. Isso abre portas para você conseguir empréstimos, financiamentos e, claro, novos cartões de crédito com mais facilidade no futuro.
A decisão de pagar ou não uma dívida prescrita é sempre sua, mas a atitude proativa de negociar, principalmente aproveitando os descontos, demonstra responsabilidade e é vista com bons olhos pelo mercado.
Lembre-se sempre de desconfiar de qualquer mensagem ou vídeo que prometa limpar seu nome com “códigos secretos”. A única forma legal de remover a restrição é o tempo de cinco anos ou o pagamento da dívida.