Novo Consignado em Foco “Crédito do Trabalhador”: eSocial e Lei 15.179/25 Trazem Regras Claras para Descontos

eSocial ganha validação para o ‘Crédito do Trabalhador’ e Lei formaliza o consignado para diversas categorias.

O cenário do crédito consignado no Brasil passou por mudanças significativas nos últimos meses, principalmente com a criação do programa “Crédito do Trabalhador” e a entrada em vigor da Lei n° 15.179/25. O objetivo é claro: oferecer empréstimos com taxas de juros mais baixas para o trabalhador do setor privado e aumentar a transparência nos descontos em folha.

A novidade mais recente, focada na operacionalização, é a implantação de um novo sistema de validação dentro do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Essa validação busca aprimorar a qualidade e a coerência das informações que as empresas declaram sobre os descontos de consignado na remuneração dos seus empregados.

Na prática, quando o empregador envia os eventos de remuneração (os dados do salário), o eSocial passa a verificar se o trabalhador tem um contrato de empréstimo consignado ativo. A verificação é minuciosa, comparando o Número do Contrato e a Instituição Financeira informados pelo empregador com os dados do empréstimo previamente registrado na plataforma do Crédito do Trabalhador.

Isso significa mais segurança para o trabalhador e mais responsabilidade para a empresa. Qualquer divergência nesses campos gera uma mensagem de advertência para o empregador, que deve corrigir as informações para manter a conformidade fiscal e evitar problemas futuros.

A Lei 15.179/25: O que Mudou no Consignado

A base para essas mudanças é a Lei n° 15.179/25, resultado da conversão de uma Medida Provisória, que formalizou o consignado para diversas categorias de trabalhadores do setor privado.

Quem Ganhou Acesso ao Consignado:

  • Trabalhadores Formais (CLT): O foco principal do programa.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Inclui os próprios MEIs.
  • Empregados Domésticos.
  • Trabalhadores Rurais.
  • Profissionais de Aplicativos de Transporte: Motoristas e entregadores por aplicativo foram incluídos na lei, com regras próprias que permitem o desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas plataformas.

Principais Regras e Limites:

  • Margem Consignável: O limite de comprometimento da renda é de 35% do salário, sendo 30% para empréstimos e 5% para o uso exclusivo de cartão de crédito consignado.
  • Garantias: O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa para quitar o empréstimo.
  • Plataforma Digital: A lei formaliza o uso da plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, integrada à Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado pode comparar propostas de diferentes instituições financeiras habilitadas, buscando as melhores taxas.

A Lei também deixou claro que os descontos podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que o trabalhador autorize. Além disso, em caso de mudança de emprego, a autorização pode prever o redirecionamento automático das parcelas para o novo empregador, via eSocial.

O governo espera que, com a concorrência entre as instituições financeiras na plataforma e a segurança do desconto em folha pelo eSocial, o trabalhador consiga acesso a juros bem mais baixos, ajudando no combate ao superendividamento.

O Papel do Empregador e a Fiscalização

Com a nova regra e a validação do eSocial, a responsabilidade do empregador se intensificou. O empregador é obrigado a:

  1. Repassar Corretamente os valores descontados do salário do empregado para a instituição financeira.
  2. Informar Dados Verdadeiros da remuneração e dos descontos.
  3. Utilizar o FGTS Digital ou o DAE (para domésticos) para o recolhimento dos valores do consignado.

A lei prevê que o não repasse correto dos valores descontados pode gerar perdas e danos para o empregador, além de sanções administrativas, civis e criminais. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações cabe à Inspeção do Trabalho.

Portanto, a nova legislação e o aprimoramento do eSocial trazem mais organização, transparência e segurança jurídica para o crédito consignado privado. O trabalhador ganha mais poder de escolha e proteção, enquanto o empregador deve redobrar a atenção aos procedimentos de folha de pagamento.