Adicional de 25% na aposentadoria do INSS é garantido pela lei

O adicional de 25% na aposentadoria do INSS é um assunto que gera várias dúvidas. Muitas pessoas acreditam que esse acréscimo é garantido a todos os aposentados, mas na verdade ele é dedicado apenas àqueles que se aposentaram por invalidez e precisam de ajuda para realizar atividades do dia a dia.

Esse direito é assegurado pela Lei 8.213/91, especificamente no artigo 45. O objetivo é oferecer um suporte financeiro a quem está em situação de dependência. Em outras palavras, é uma ajuda a mais para equilibrar as necessidades de quem passa por dificuldades na realização de tarefas cotidianas.

É bom destacar que o aumento não é concedido automaticamente. Para conseguir o acréscimo, o INSS exige que uma perícia médica comprove a incapacidade permanente do segurado e a necessidade de auxílio de outra pessoa.

Os critérios para essa avaliação são rigorosos. São considerados casos como cegueira total, paralisia de membros, doenças neurológicas graves, ou situações em que a pessoa vive acamada e não consegue utilizar próteses, além de problemas mentais severos. Como esse benefício impacta diretamente o valor da aposentadoria, a análise é cuidadosa.

Outro ponto importante é que apenas os aposentados por invalidez podem solicitar esse adicional. Aquele que se aposentou por idade ou tempo de contribuição não tem direito a esse incremento.

Muita gente se confunde achando que receber o teto do INSS impede a concessão do adicional. Mas a boa notícia é que, mesmo quem já está no limite de valor pode solicitar os 25%, desde que cumpra os critérios necessários.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS?

O processo para pedir esse acréscimo é simples no papel, mas envolve um pouco de burocracia. O interessado pode acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e procurar pela opção “acréscimo de 25%”. Também é possível fazer uma ligação para o número 135.

A parte mais trabalhosa talvez seja reunir todos os laudos médicos, relatórios de acompanhamento e documentos que comprovem a dependência. O INSS costuma agendar uma perícia presencial para confirmar essa situação.

Depois que o pedido é protocolado, o tempo médio de espera para a resposta é de até 45 dias corridos. Mas atenção: esse prazo pode variar bastante dependendo da localidade e da complexidade do caso. Por isso, é essencial acompanhar o status do pedido pelo “Meu INSS” e ficar atento a comunicados sobre a perícia ou exigências adicionais.

Se o pedido for negado, não precisa desanimar. É possível recorrer dentro do próprio INSS, apresentando novos documentos e reforçando os laudos médicos. E se, mesmo assim, a resposta for negativa, a opção é buscar a Justiça para tentar reverter a situação.