Mulheres podem receber benefícios do INSS mesmo desempregadas

Muitas mulheres ainda não sabem que têm direito a receber benefícios do INSS, mesmo se estiverem desempregadas. Isso é possível e vale a pena ficar atenta às opções disponíveis.

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece direitos que muitas vezes passam despercebidos. Um deles é o salário-maternidade, que pode ser solicitado por seguradas que estão no chamado período de graça ou que decidem se inscrever como seguradas facultativas.

O salário-maternidade é um benefício que visa apoiar mulheres durante períodos especiais, como:

  • O nascimento de um filho
  • Aborto não criminoso
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Mesmo sem estar empregada, a mulher pode acessar esse benefício enquanto estiver no período de graça, que é o tempo em que mantém a cobertura do INSS mesmo sem fazer contribuições. Além disso, mulheres desempregadas podem optar por se inscrever como seguradas facultativas, pagando contribuições e garantindo, assim, o acesso aos benefícios.

Período de graça

O período de graça é um tempo importante e varia de acordo com a situação da segurada. Aqui estão algumas situações:

  • Não há limite para quem já recebe algum benefício, exceto auxílio-acidente e auxílio-suplementar
  • Até 12 meses após o término de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após parar de contribuir
  • Prazo ampliado em 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais
  • Mais 12 meses para desempregadas que comprovem seguro-desemprego ou registro no Sine
  • Até 12 meses após cessar segregação por doença ou detenção
  • Até 3 meses após licenciamento militar
  • Até 6 meses para quem contribui como segurada facultativa

Como contribuir como segurada facultativa

A boa notícia é que mulheres a partir de 16 anos podem se inscrever como seguradas facultativas, mesmo que não estejam trabalhadas. Isso ajuda a manter os direitos aos benefícios previdenciários e a contar este tempo para a aposentadoria. Lembre-se de que as contribuições só começam a contar a partir da data da inscrição; ou seja, não há retroatividade.

Carência para receber o benefício

Para receber o salário-maternidade, algumas categorias não exigem tempo mínimo de contribuição, como:

  • Empregadas de empresa
  • Trabalhadoras avulsas
  • Empregadas domésticas

Por outro lado, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam ter pelo menos dez meses de contribuição. Se perderem a qualidade de segurada, precisam ter cumprido metade da carência, ou seja, cinco meses.

Como solicitar o benefício?

A inscrição e a solicitação do salário-maternidade são simples e podem ser feitas pelo Meu INSS, um app ou site prático, ou pelo telefone 135. Assim, a segurada consegue manter seus direitos mesmo sem um vínculo empregatício.

Aproveite e fique por dentro dos seus direitos.