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Fim das multas de trânsito: nova regra beneficia milhões em setembro

Vitória Marques Por Vitória Marques
10/09/2025 - 15:00

Um dos grandes problemas que a gente enfrenta com multas de trânsito é a demora na notificação. Isso pode fazer com que a conta acabe ficando maior, com juros pela falta de pagamento em dia. Mas para quem mora na Cidade Autônoma de Buenos Aires, essa dor de cabeça pode estar com os dias contados.

A partir de setembro, um alívio para muitos motoristas: vários deles não precisarão mais pagar multas antigas. Isso é um baita respiro para quem já estava lidando com dívidas que só aumentavam ao longo do tempo. O que está por trás dessa mudança é uma regra local, que diz que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.

Se você recebeu uma multa antes de setembro de 2020 na capital argentina, agora está livre dela. O prazo legal de cobrança passou e, portanto, não há mais necessidade de pagar por essas infrações. Mas vale um parêntese: mesmo que a dívida tenha prescrito, a penalidade ainda pode aparecer no histórico do veículo. Isso pode trazer problemas na hora de vender o carro ou até na hora de renovar a carteira de motorista.

Legislação brasileira também prevê prescrição de multas de trânsito

Isso não é uma exclusividade de Buenos Aires, viu? No Brasil, também temos a prescrição de multas, feita em até cinco anos. De acordo com o artigo 33 da Resolução 619/2016 do Contran, esse processo funciona de maneira semelhante.

Porém, no Brasil, a prescrição só pode ser solicitada se o órgão que aplicou a penalidade não notificar o motorista em um prazo de 180 dias ou se a cobrança ficar parada por cinco anos, sem nenhuma ação para cobrar a dívida.

Caso você se encaixe nessas situações, é super importante garantir que sua infração já tenha passado esse prazo de cinco anos. Então, a próximo passo é solicitar a prescrição no órgão que emitiu a multa, como o Detran ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

É fundamental ter em mãos alguns documentos, como cópias da notificação da autuação, do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também não esqueça de incluir uma carta explicando toda a situação.

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