INSS apresenta 5 etapas para mulheres assegurarem aposentadoria

Muita gente acredita que a aposentadoria só chega aos 60 anos, mas a realidade é um pouco diferente. Para as mulheres, existem maneiras menos conhecidas que podem encurtar essa espera e, em alguns casos, garantir até 100% da média salarial.

O detalhe é que nem sempre essas informações são apresentadas de forma clara. Como resultante, muitas pessoas que já poderiam ter a vida resolvida seguem contribuindo sem necessidade. Essa situação decorre da falta de divulgação, mudanças nas regras ao longo do tempo e uma certa desconfiança em relação ao que o INSS realmente aceita.

A advogada especializada em previdência, Ingrid Magalhães, explica que, com a reforma da Previdência, que começou em novembro de 2019, várias coisas mudaram, mas algumas opções ainda estão disponíveis. Outras se transformaram em regras de transição que continuam válidas até 2025. Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção.

Às vezes, uma mulher pode já ter direito à aposentadoria sem saber, enquanto outra pode precisar apenas completar um pequeno “pedágio” para encerrar esse ciclo. Nesse panorama, surgem cinco alternativas principais, todas viáveis e com suas particularidades.

O primeiro deles é o famoso direito adquirido. Se, até 13 de novembro de 2019, você já havia contribuído por 30 anos, não precisa esperar mais nada. Não há exigência de idade mínima e nem redutor. Essa é uma das regras mais generosas, pois não depende de novas exigências. Portanto, qualquer mulher que cumpriu esse requisito na época pode solicitar a aposentadoria a qualquer momento, mesmo que já tenha se passado um tempo.

Outra regra, menos conhecida, é a dos pontos antes da reforma. Aqui, você soma o tempo de contribuição com a idade. Em 2019, era necessário ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, somando 86 pontos para se aposentar imediatamente, sem perder valor no benefício. Curiosamente, algumas mulheres atingiram essa marca e, por não saber, perderam a oportunidade. Até hoje, muitas delas continuam trabalhando sem precisar.

Quais outras formas que mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Uma opção menos falada é o pedágio de 50%. Se, na data da reforma, a mulher já tinha 28 anos de contribuição, dá para aproveitar. Como isso funciona? Calcula-se quanto tempo faltava para completar 30 anos. Por exemplo, se faltavam 2 anos, será necessário trabalhar 3, pois o pedágio exige metade a mais. Depois desse tempo, é possível se aposentar, sem idade mínima. Essa regra é ideal para quem estava perto de atingir os requisitos e continua válida até 2025.

Outra alternativa é a versão atual da regra dos pontos, que ainda está em vigor. Atualmente, em 2025, você precisa de 91 pontos: 30 anos de contribuição mais 61 anos de idade. Esse modelo evita redutores e não exige uma idade mínima fixa, fazendo um equilíbrio entre tempo de serviço e idade. Para mulheres que começaram a trabalhar mais cedo, essa pode ser uma opção mais natural.

Por fim, existe a aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição. Essa regra é especial, pois não exige idade mínima e não foi modificada pela reforma. O que importa é o grau da deficiência e como ela impacta o dia a dia. Dependendo da situação, o tempo exigido é menor e o benefício pode ter um valor melhor. Muitas mulheres não sabem que se encaixam nessa categoria e, por isso, podem estar ignorando um direito que poderia transformar suas vidas.