Voo afetado? Saiba como pedir indenização financeira

Muita gente gosta de planejar as viagens com antecedência, especialmente quando se trata de voos. Mas, a realidade é que imprevistos sempre podem acontecer, como atrasos e cancelamentos. E, embora essas situações possam ser frustrantes, existe uma série de direitos que os passageiros têm para minimizar esses transtornos.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer suporte aos passageiros, independentemente do motivo que causou o atraso ou cancelamento do voo. Isso significa que, em qualquer situação, o passageiro deve buscar ajuda com as empresas, que devem oferecer alternativas e, quando necessário, compensações financeiras pelos problemas que surgem.

Por exemplo, quando um voo é cancelado, o passageiro pode solicitar o reembolso total do valor pago. Se o cliente se sentir prejudicado de alguma forma, pode entrar com uma reclamação no Procon, órgão destinado à defesa do consumidor, em busca de indenização.

Assistência material: o que acontece no caso de voos atrasados?

Se o seu voo está atrasado, mas ainda existe a possibilidade de embarque, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência material, que varia conforme o tempo de espera.

Para um atraso a partir de 1 hora, você terá direito a comunicação — ou seja, pode usar internet e telefone sem custo. Já se o atraso chegar a 2 horas, é garantido o acesso à alimentação. Normalmente, isso se dá por meio de lanches ou vouchers.

Se a situação se arrastar e você enfrentar um atraso superior a 4 horas, tem direito à hospedagem (caso precise passar a noite no aeroporto) e também ao transporte de ida e volta para o local que você escolher.

Problemas com o voo e compensações não liberadas: como proceder?

Como já destacado, as companhias aéreas são responsáveis por compensar os passageiros, independente de quem causou os problemas com o voo. Portanto, se ocorrerem atrasos ou cancelamentos e você não receber as assistências prometidas, isso configura descumprimento do contrato e deve ser contestado diretamente com a empresa.

Se, após fazer a reclamação, a situação não for solucionada, é aconselhável registrar a queixa na plataforma “Consumidor”, do governo federal. Essa ferramenta encaminha os casos à Anac, que pode agir em seu favor.