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Valor do auxílio maternidade para desempregada: como o INSS calcula o benefício

Wilson Gonzaga Spiler Por Wilson Gonzaga Spiler
25/08/2025 - 16:54

Entender qual o valor do auxílio maternidade para desempregada é uma dúvida fundamental para muitas mulheres que se encontram sem um vínculo de emprego formal durante a gestação ou no momento do parto. O benefício, garantido pela Previdência Social, é um direito que se estende para além do período de trabalho com carteira assinada.

Contrariando a crença de que apenas as trabalhadoras ativas têm direito ao benefício, a legislação previdenciária prevê um mecanismo de proteção que ampara a segurada mesmo após o fim de seu contrato de trabalho. Trata-se do “período de graça”, que mantém a qualidade de segurada por um determinado tempo.

O cálculo do valor a ser recebido, no entanto, segue regras específicas para as seguradas desempregadas. O montante não é fixo e depende diretamente do histórico de contribuições que a mulher realizou para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de ficar desempregada.

A compreensão sobre o funcionamento do período de graça e sobre como o INSS realiza o cálculo da média salarial é, portanto, essencial para a futura mãe.

Índice – Valor do auxílio maternidade para desempregada

  • O que é e quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregadas
  • O período de graça: o que é e por que ele é crucial para o seu benefício
  • Como o INSS calcula o valor do auxílio: a média das últimas contribuições
  • O que acontece se a desempregada não tiver 12 contribuições para o cálculo
  • Passo a passo para solicitar o auxílio maternidade pelo Meu INSS
    • 1. Acesse o Meu INSS
    • 2. Busque pelo benefício
    • 3. Anexe os documentos
  • Duração do auxílio maternidade e as regras de pagamento

O que é e quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregadas

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que tem como objetivo amparar a segurada do INSS no período próximo e após o parto, a adoção ou em casos de aborto não criminoso. Ele funciona como uma substituição da remuneração da mulher, garantindo sua segurança financeira durante o afastamento.

Mulheres desempregadas têm, sim, direito a receber o salário-maternidade, desde que atendam a dois requisitos fundamentais no momento do parto ou da adoção. O primeiro é o de ainda possuir a “qualidade de segurada” da Previdência Social. O segundo é o de ter cumprido a carência mínima, que é o número de contribuições exigido.

Para a segurada que estava desempregada, a qualidade de segurada é mantida por meio do chamado “período de graça”. A carência, para a maioria das desempregadas que eram contribuintes individuais ou facultativas, é de 10 contribuições mensais. Para as que eram empregadas com carteira assinada, não há exigência de carência.

Leia também: O que é dopamine dressing e como pode beneficiar você

O período de graça: o que é e por que ele é crucial para o seu benefício

O período de graça é o intervalo de tempo no qual uma pessoa, mesmo sem estar realizando contribuições, mantém todos os seus direitos junto ao INSS, como se ainda estivesse pagando. É a manutenção da “qualidade de segurado”.

Para a maioria dos segurados que deixam de contribuir, o período de graça padrão é de 12 meses. Isso significa que, após a última contribuição, a pessoa continua protegida pela Previdência Social por um ano.

Esse período pode ser estendido. Se a segurada já tiver realizado mais de 120 contribuições (10 anos) sem perder a qualidade de segurada, o prazo aumenta em mais 12 meses. Se, além disso, ela comprovar a situação de desemprego involuntário, pode ganhar mais 12 meses, totalizando até 36 meses de proteção. O período de graça é, portanto, o fator decisivo para o direito da desempregada ao benefício.

Como o INSS calcula o valor do auxílio: a média das últimas contribuições

O cálculo do valor do salário-maternidade para a segurada desempregada (e também para a contribuinte individual e facultativa) se baseia na média de suas últimas contribuições à Previdência Social.

A regra estabelecida pelo INSS é a da média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de, no máximo, 15 meses anteriores ao parto ou ao evento que gerou o direito ao benefício.

Para calcular, o INSS soma os valores dos 12 últimos salários sobre os quais a segurada contribuiu e divide o resultado por 12. Por exemplo, se nos últimos 15 meses antes do parto, a segurada teve 12 contribuições, todas sobre o valor de R$ 2.400, o valor de seu salário-maternidade será de R$ 2.400 por mês.

Leia também: Doenças sem carência para auxílio no INSS: confira a lista

O que acontece se a desempregada não tiver 12 contribuições para o cálculo

É uma situação comum que a segurada desempregada não possua os 12 salários de contribuição dentro do período de apuração de 15 meses. Nesses casos, o cálculo do valor do benefício sofre uma adaptação.

Se a segurada tiver menos de 12 contribuições nesse período, o INSS irá somar os salários de contribuição existentes e, ainda assim, dividirá o resultado por 12.

Isso significa que o valor da média será proporcionalmente menor. Por exemplo, se a segurada teve apenas 6 contribuições de R$ 2.000 cada, a soma (R$ 12.000) será dividida por 12, resultando em um benefício de R$ 1.000. No entanto, a lei garante que nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior ao do salário mínimo. Portanto, se a média calculada ficar abaixo do piso nacional, o benefício será pago no valor de um salário mínimo.

Valor do auxílio maternidade para desempregada como o INSS calcula o benefício (2)
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente – Crédito: Jeane de Oliveira / pronatec.pro.br

Passo a passo para solicitar o auxílio maternidade pelo Meu INSS

A solicitação do salário-maternidade para a segurada desempregada é feita diretamente ao INSS, por meio dos canais de atendimento remotos. A forma mais prática é pela plataforma Meu INSS (meu.inss.gov.br).

1. Acesse o Meu INSS

O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer o login com a conta Gov.br. Na tela inicial, o usuário deve selecionar a opção “Novo Pedido”.

2. Busque pelo benefício

Na barra de busca, digite “salário-maternidade” e selecione a opção “Salário-Maternidade Urbano”. O sistema irá apresentar as informações sobre o benefício e solicitará a atualização dos dados de contato.

3. Anexe os documentos

O passo seguinte é o de preencher as informações sobre o nascimento da criança e de anexar os documentos necessários. O principal documento é a certidão de nascimento do bebê. O sistema também irá solicitar o documento de identificação da mãe. Após anexar os arquivos, basta concluir a solicitação.

Leia também: Nova lei altera hábitos de compra nos supermercados

Duração do auxílio maternidade e as regras de pagamento

O salário-maternidade possui uma duração padrão, que é definida em lei de acordo com o evento que deu origem ao benefício.

Para os casos de parto (incluindo o de natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do benefício é de 120 dias. Para os casos de aborto não criminoso, a duração é de 14 dias.

O pagamento do benefício é realizado mensalmente pelo INSS, seguindo o calendário de pagamentos da Previdência Social. O valor é depositado diretamente na conta bancária indicada pela segurada no momento da solicitação ou em uma conta aberta pelo próprio INSS para essa finalidade.

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