Vantagens e desvantagens de ser MEI: descubra se vale a pena para você
Analisar as vantagens e desvantagens de ser MEI é um passo fundamental para o trabalhador autônomo que deseja formalizar suas atividades e garantir mais segurança para o seu negócio. O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado como a porta de entrada para o mundo empresarial.
Essa categoria jurídica, a mais popular e simplificada do Brasil, foi desenhada para tirar milhões de pequenos empreendedores da informalidade, oferecendo um caminho rápido e de baixo custo para a obtenção de um CNPJ, com uma carga tributária reduzida e previsível.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter acesso a uma série de direitos importantes, como os benefícios da Previdência Social, a possibilidade de emitir notas fiscais e o acesso a linhas de crédito com condições especiais, que são essenciais para o crescimento do negócio.
No entanto, o modelo MEI também possui limitações significativas, como um teto de faturamento anual e restrições na contratação de funcionários.
Índice – Vantagens e desvantagens de ser MEI
- O que é ser MEI e quais os requisitos para a formalização
- Principais vantagens: benefícios do INSS, CNPJ e impostos baixos
- Desvantagens de ser MEI: limite de faturamento e restrição de sócios
- Entenda o DAS: o imposto mensal que é a principal obrigação do MEI
- Acesso a crédito e financiamentos: uma grande vantagem do MEI
- O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil
- Afinal, vale a pena ser MEI? O checklist para tomar a sua decisão
O que é ser MEI e quais os requisitos para a formalização
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) significa ser o único titular de uma empresa, com um regime tributário e burocrático simplificado. Essa categoria foi criada para formalizar profissionais que trabalham por conta própria e não possuem sócios.
A formalização como MEI é gratuita e realizada de forma online. Para se enquadrar nesse regime, no entanto, é preciso atender a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação.
O principal requisito é o de faturamento: a receita bruta anual da empresa não pode ultrapassar o teto de R$ 81.000. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio ou administrador de outra empresa e pode contratar, no máximo, um funcionário. A atividade exercida também precisa constar na lista de ocupações permitidas para o MEI.
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Principais vantagens: benefícios do INSS, CNPJ e impostos baixos
A formalização como MEI traz uma série de vantagens que representam um grande avanço em relação à informalidade. A primeira e mais imediata é a obtenção de um CNPJ, que confere à atividade uma identidade empresarial e permite a emissão de notas fiscais.
O custo tributário é outra grande vantagem. O MEI paga seus impostos por meio de uma guia única e com valor fixo mensal, o DAS, que é consideravelmente mais baixo do que o de outras categorias de empresa. Esse valor já inclui a contribuição para a Previdência Social.
Por meio dessa contribuição, o MEI passa a ter direito a uma série de benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e salário-maternidade, garantindo uma rede de proteção social para si e para sua família.
Desvantagens de ser MEI: limite de faturamento e restrição de sócios
Apesar dos benefícios, o regime do MEI possui limitações importantes que podem se tornar um obstáculo para o crescimento do negócio. A principal desvantagem é o teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, que pode ser rapidamente atingido por empresas em expansão.
A estrutura do MEI também é restritiva. Como o nome indica, o empreendedor deve ser individual, o que impede a inclusão de sócios no negócio. Além disso, a permissão para contratar apenas um funcionário pode ser um grande gargalo para atividades que demandam mais mão de obra.
Outra desvantagem de ordem jurídica é a da responsabilidade ilimitada. No modelo MEI, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e o da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas do negócio, os bens pessoais do empreendedor podem ser utilizados para a quitação dos débitos.
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Entenda o DAS: o imposto mensal que é a principal obrigação do MEI
A principal obrigação do Microempreendedor Individual é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI. Trata-se de um boleto que unifica todos os tributos devidos pela empresa.
O valor do DAS é fixo e reajustado anualmente com base no salário mínimo. Ele é composto por três tributos: uma contribuição para o INSS (equivalente a 5% do salário mínimo), o ICMS (no valor de R$ 1, para atividades de comércio e indústria) e o ISS (no valor de R$ 5, para atividades de serviço).
O pagamento do DAS deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e é obrigatório mesmo nos meses em que o MEI não teve faturamento. A adimplência com essa obrigação é o que garante a regularidade do CNPJ e o acesso aos benefícios da Previdência Social.

Acesso a crédito e financiamentos: uma grande vantagem do MEI
A formalização como MEI e a posse de um CNPJ abrem portas para o acesso a produtos e serviços financeiros que são inacessíveis para o trabalhador informal. A capacidade de comprovar a existência e a receita do negócio facilita a obtenção de crédito.
Muitas instituições financeiras, incluindo bancos públicos e privados, possuem linhas de crédito específicas para o MEI, com taxas de juros mais baixas e condições de pagamento mais favoráveis do que as oferecidas para o crédito pessoal de pessoa física.
Esse acesso facilitado ao crédito é uma ferramenta fundamental para o crescimento do negócio. Com os recursos, o empreendedor pode investir na compra de equipamentos, na aquisição de matéria-prima, na melhoria de seu local de trabalho ou em capital de giro para expandir suas operações.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil
Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um sinal de que o negócio está crescendo, mas exige atenção do empreendedor para a regularização da empresa, um processo conhecido como “desenquadramento”.
Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), o MEI deve pagar um DAS complementar sobre o valor excedente e, no ano seguinte, solicitar seu desenquadramento para a categoria de Microempresa (ME).
Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, as consequências são mais severas. O desenquadramento para ME se torna retroativo ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu. Isso significa que todos os impostos do ano deverão ser recalculados com base nas regras do Simples Nacional para Microempresa, o que pode gerar uma dívida tributária significativa.
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Afinal, vale a pena ser MEI? O checklist para tomar a sua decisão
A decisão de se formalizar como MEI deve ser baseada em uma análise da situação atual e das perspectivas de futuro do seu negócio.
O MEI é para você se:
Você trabalha por conta própria, sem sócios, e sua atividade está na lista de ocupações permitidas. Sua previsão de faturamento anual está confortavelmente abaixo do limite de R$ 81 mil, e você não pretende contratar mais de um funcionário em um futuro próximo.
O MEI não é para você se:
Sua profissão é regulamentada (como médico, advogado ou engenheiro), você já planeja ter sócios, precisa de mais de um funcionário para operar ou sua projeção de faturamento já se aproxima ou ultrapassa o teto anual.
A decisão final
O MEI é uma excelente porta de entrada para o empreendedorismo formal, oferecendo simplicidade e baixo custo. No entanto, é fundamental que o empreendedor esteja sempre atento aos seus limites e, à medida que o negócio cresce, planeje a transição para uma categoria de empresa mais robusta.