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Férias dos trabalhadores: quantos dias são garantidos pela CLT?

Vitória Marques Por Vitória Marques
19/08/2025 - 19:30

As férias são um direito importante garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desempenham um papel fundamental na vida dos trabalhadores. Todo ano, cada um de nós tem a oportunidade de dar uma pausa na rotina e recarregar as energias. Voltar das férias bem descansado é essencial para manter a motivação e a produtividade no dia a dia.

Além de poder relaxar, quem tira férias tem direito a um adicional de 1/3 do salário. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso cumprir um período aquisitivo, que corresponde aos dias trabalhados.

A duração do descanso

De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, desde que não tenha muitas faltas injustificadas. Após esse período, a empresa tem um ano para conceder as férias. Se não fizer isso, o empregador terá que pagar em dobro pelo período de descanso que não foi concedido.

Para contar os 30 dias de férias, o trabalhador precisa, ao menos, ter trabalhado 15 dias no mês que antecede as férias. Caso contrário, esse período não será contabilizado. A soma de dias úteis é necessária para garantir que os 30 dias sejam alcançados após o primeiro ano de contrato.

É importante ressaltar que faltas podem impactar o direito às férias. Porém, se essas faltas forem justificadas, como no caso de luto, nascimento de filho ou casamento, o trabalhador não perde o direito de sair de férias. Documentos que comprovam afastamentos por doença, doação de sangue ou comparecimento a audiência judicial também garantem que o tempo de trabalho necessário para as férias continue sendo contabilizado.

Agora, se as faltas forem injustificadas, a regra muda. O trabalhador pode ter até 5 faltas sem que isso interfira na quantidade de dias de férias. No entanto, se o número de faltas chegar a 6 a 14, os dias de descanso diminuem para 24. Caso a pessoa tenha entre 15 a 23 faltas, só conseguirá 18 dias de férias. Se as faltas ultrapassarem 24, os dias de descanso ficam limitados a apenas 12, e, acima de 32 faltas, não será possível tirar férias.

Entender esses aspectos é essencial para que cada trabalhador possa planejar suas férias da melhor maneira, garantindo momentos de descanso e lazer.

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