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INSS esclarece critérios para aposentadoria antecipada em 2025

Rodrigo Peronti Por Rodrigo Peronti
19/08/2025 - 16:45

Milhões de brasileiros sonham em chegar ao dia de se aposentar pelo INSS, desfrutando de um merecido descanso após anos de trabalho duro. Nesta terça-feira, dia 19, vamos entender tudo sobre a lei do INSS que permite a aposentadoria antecipada em 2025.

De acordo com informações recentes, uma parte significativa da população pode ter direito a essa modalidade de aposentadoria. Essa opção é voltada para aqueles que querem encerrar suas atividades antes de atingirem a idade mínima estabelecida pelo INSS.

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria mudaram um pouco. Jogaram uma certa dureza nas condições, tornando a aposentadoria antecipada mais restrita. Assim, ela se aplica principalmente a quem já contribuía antes das mudanças e se encaixa em uma das regras de transição.

A aposentadoria antecipada nada mais é do que um benefício que permite ao trabalhador se desligar do mercado antes da idade mínima exigida. Isso é legal, desde que o segurado já estivesse no sistema antes da nova legislação e cumpra algumas condições.

Pedágio de 50%

Para os segurados que estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição—que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres—existe a opção do pedágio de 50%. Isso significa que o segurado pode se aposentar, mas terá que pagar um "pedágio" equivalente a 50% do tempo restante antes da reforma. Além disso, o cálculo do benefício será feito com base no fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Outra opção é o pedágio de 100%. Para quem não quer o fator previdenciário, esta alternativa permite se aposentar cumprindo o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo antes da reforma. Nesse caso, é necessário ter 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, além do tempo de contribuição.

É sempre bom lembrar que a aposentadoria antecipada só está disponível para aqueles que já contribuiam para o INSS antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e se enquadram em uma das regras de transição.

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