Muita gente por aqui lida com dívidas inesperadas, não é mesmo? E um dos questionamentos que surge é se a aposentadoria do INSS pode ser usada para pagar essas contas. Para esclarecer isso, é importante entender que a lei protege esse benefício de forma específica.
Em geral, a aposentadoria do INSS não pode ser penhorada para quitar dívidas, conforme o que diz o Artigo 833 da Lei nº 13.105/2015. O objetivo é resguardar a subsistência dos aposentados, garantindo que eles mantenham uma fonte de renda digna para viver.
Quando a aposentadoria pode ser penhorada?
Embora existam regras de proteção, existem algumas exceções. Segundo o §2º desse mesmo artigo, é possível penhorar valores recebidos como aposentadoria no caso de dívidas de natureza alimentícia. Isso se aplica a situações como:
- Pensão alimentícia,
- Valores devidos a empregados,
- Acordos judiciais de caráter alimentar.
Nesses casos, o limite de penhora pode chegar a 50% do valor da aposentadoria, mas atenção: se o benefício é equivalente ao salário mínimo, a penhora é proibida. Isso é uma maneira de respeitar a dignidade da pessoa.
E quanto às dívidas trabalhistas?
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os proventos do INSS são protegidos e não podem ser penhorados, mesmo que o devedor tenha assinado um contrato reconhecendo a dívida. A Justiça defende que a aposentadoria é essencial para a sobrevivência e deve ser preservada.
Receita Federal pode bloquear aposentadoria?
Sim, a Receita Federal tem o poder de bloquear a aposentadoria do INSS em casos de dívidas fiscais. Isso inclui:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não pago,
- Atrasos no IPVA,
- Débitos relacionados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outras taxas.
Se tiver sua aposentadoria bloqueada, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional pode ajudar você com orientações e recursos legais para reverter a situação, garantindo que seus direitos sejam respeitados.